Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
Quem está abrindo um salão de beleza costuma se deparar com uma dúvida muito comum: qual o tipo de empresa ideal para o meu negócio? A resposta depende do tamanho do seu salão, do faturamento esperado, da quantidade de sócios e do quanto você quer proteger o seu patrimônio pessoal.
No Brasil, existem diferentes tipos de empresa, enquadramentos societários e regimes tributários disponíveis para quem atua no setor de beleza. Neste artigo, explicamos os 4 principais formatos utilizados por donos de salão de beleza em 2026, com as vantagens, desvantagens e orientações práticas para cada um.
O MEI é o formato mais simples e acessível para quem está dando os primeiros passos no mercado de beleza. Ele se enquadra no regime tributário SIMEI, exclusivo para microempreendedores individuais, e oferece uma estrutura enxuta e de baixo custo.
Atenção em 2026: Existe uma proposta em tramitação para elevar o teto do MEI para R$ 130.000,00 anuais. Consulte seu contador para verificar se houve atualização desse limite antes de tomar sua decisão.
O MEI é ideal para a cabeleireira, maquiadora ou esteticista autônoma que quer se regularizar como pessoa jurídica, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios, sem precisar arcar com custos elevados de abertura e manutenção.
O Empresário Individual é uma empresa formada por uma única pessoa, sem sócios, mas com mais flexibilidade que o MEI. Ele pode ser enquadrado no Simples Nacional ou em outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento e a atividade.
Salões de beleza enquadrados como Microempresa (ME) no Simples Nacional costumam recolher uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto (Anexo III do Simples Nacional), acrescida do INSS sobre o pró-labore do empresário. Esses percentuais evoluem conforme o crescimento do faturamento, por isso o acompanhamento contábil é fundamental.
A Sociedade Limitada é o formato mais utilizado por salões de beleza que contam com dois ou mais sócios. A empresa é constituída por meio de um contrato social, que define as regras de funcionamento, a divisão das cotas e as responsabilidades de cada sócio.
A lógica tributária da Ltda. segue o mesmo raciocínio do Empresário Individual: as alíquotas dependem do regime escolhido. Salões de beleza de pequeno e médio porte tendem a optar pelo Simples Nacional, com alíquotas mais atrativas e obrigações acessórias simplificadas.
A principal diferença entre o EI e a Ltda. está justamente na proteção patrimonial: enquanto no EI o titular responde com seus bens pessoais, na Ltda. cada sócio tem sua responsabilidade limitada ao valor de sua cota.
Antes de 2021, quem queria abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada precisava recorrer à Eireli, que exigia um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Com a reforma do Código Civil trazida pela Lei 14.195/2021, a Eireli foi extinta e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Isso representa uma mudança importante para donos de salão de beleza que desejam operar sozinhos, com proteção do patrimônio pessoal e sem a exigência de capital elevado.
Importante: todas as empresas que eram constituídas como Eireli foram automaticamente convertidas em SLU a partir de 2021. Se o seu salão ainda aparece como Eireli nos documentos, consulte seu contador para regularizar a situação.
Não existe uma resposta única para essa pergunta. A escolha ideal depende de uma análise personalizada do seu negócio. Veja um resumo comparativo para facilitar sua decisão:
| Formato | Sócios | Proteção patrimonial | Faturamento máximo (Simples) | Ideal para |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Não | Não | R$ 81.000/ano | Profissional autônomo iniciante |
| Empresário Individual (EI) | Não | Não | R$ 4,8 milhões/ano | Salão individual em crescimento |
| Sociedade Limitada (Ltda.) | 2 ou mais | Sim | R$ 4,8 milhões/ano | Salão com sócios |
| SLU | Não | Sim | R$ 4,8 milhões/ano | Salão individual com proteção patrimonial |
Independentemente do formato escolhido, contar com um contador especializado em salões de beleza e estética faz toda a diferença para pagar menos imposto dentro da legalidade, evitar multas e crescer com segurança.
Sim, é possível. O MEI é uma boa opção para quem está começando com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário. No entanto, ao crescer, será necessário migrar para outro formato, como o Empresário Individual ou a SLU.
Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para salões de beleza de pequeno e médio porte, por reunir vários impostos em uma única guia e oferecer alíquotas reduzidas. Porém, cada situação deve ser analisada individualmente por um contador, pois o Lucro Presumido pode ser mais interessante em alguns cenários.
Não. A Eireli foi extinta pela Lei 14.195/2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Empresas que existiam como Eireli foram convertidas automaticamente. A SLU oferece as mesmas vantagens de responsabilidade limitada, porém sem a exigência do capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Para salões com dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada (Ltda.) é o formato mais recomendado. Ela protege o patrimônio pessoal de cada sócio, permite a distribuição de lucros e oferece maior segurança jurídica por meio do contrato social.
O custo varia conforme o tipo societário e o município. A abertura de MEI é gratuita. Para os demais formatos (EI, SLU, Ltda.), os custos incluem taxas de registro na Junta Comercial, alvará de funcionamento, registro no município e honorários contábeis. Um escritório de contabilidade especializado pode orientar sobre os custos específicos da sua cidade e do seu segmento.
Sim. O MEI é indicado para quem está começando com faturamento anual de até R$ 81.000,00, trabalha sozinho e pode ter no máximo um funcionário. Ao crescer além desse limite, será necessário migrar para outro formato, como o Empresário Individual ou a SLU.
Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o mais vantajoso para salões de pequeno e médio porte, pois reúne vários impostos em uma única guia com alíquotas reduzidas. Porém, cada caso deve ser avaliado por um contador, pois o Lucro Presumido pode ser mais interessante em situações específicas.
Não. A Eireli foi extinta pela Lei 14.195/2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A SLU oferece as mesmas vantagens de responsabilidade limitada, sem a exigência do capital social mínimo de 100 salários mínimos que a Eireli exigia.
Para salões com dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada (Ltda.) é o formato mais recomendado. Ela protege o patrimônio pessoal de cada sócio e oferece maior segurança jurídica por meio do contrato social.
A principal diferença é a proteção patrimonial. No Empresário Individual, as dívidas do negócio podem comprometer os bens pessoais do titular. Na SLU, a responsabilidade do dono é limitada ao capital social da empresa, protegendo seus bens pessoais em caso de dívidas ou falência.
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