Contadora Especialista na área Simples Nacional · 08 jun 2026
Se você tem uma microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou é MEI, com certeza já ouviu falar no DAS. Mas o que exatamente é esse documento, como ele é calculado e por que o pagamento em dia faz tanta diferença para o seu negócio?
Neste guia atualizado para 2026, explicamos tudo de forma clara e direta, sem enrolação.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher, em uma única guia, todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos.
Antes do Simples Nacional, os empreendedores precisavam gerar guias separadas para cada imposto, o que tornava a gestão tributária complexa e cara. Com o DAS, tudo é centralizado em um único pagamento, calculado com base no faturamento do mês.
O regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e, desde então, passou por diversas atualizações para ampliar o acesso e beneficiar ainda mais micro e pequenas empresas. Para profissionais de saúde, beleza e bem-estar, como dentistas, esteticistas, nutricionistas e personal trainers, o DAS é uma das principais razões pelas quais o Simples Nacional costuma ser a melhor opção tributária.
O DAS é exclusivo para empresas enquadradas no Simples Nacional. Para se beneficiar desse regime, a empresa precisa:
MEIs também recolhem via DAS, mas em um formato específico chamado DAS-MEI, com valor fixo mensal definido pelo governo federal.
Setores como clínicas médicas, odontológicas, salões de beleza, estúdios de pilates, consultórios de psicologia e spas são, em geral, elegíveis ao Simples Nacional e, portanto, emitem o DAS mensalmente.
Atenção: a elegibilidade ao Simples Nacional depende de análise caso a caso. Um contador especializado pode verificar se o seu negócio se enquadra corretamente.
Uma das maiores vantagens do DAS é reunir em um único boleto tributos que, em outros regimes, são pagos separadamente. Veja quais são eles:
Para uma clínica odontológica ou um salão de beleza, por exemplo, o ISS é um dos principais tributos embutidos no DAS. A unificação evita que o empreendedor precise controlar guias de diferentes órgãos todo mês.
O valor do DAS é determinado por dois fatores principais:
O Simples Nacional possui 5 anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas específicas:
| Anexo | Tipo de Atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços (locação, contabilidade, academias etc.) | 6,00% |
| IV | Serviços (construção civil, vigilância etc.) | 4,50% |
| V | Serviços com fator R (consultoria, medicina etc.) | 15,50% |
O que é o Fator R? É uma relação entre a folha de salários e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, empresas do Anexo V podem migrar para o Anexo III, com alíquotas menores. Isso é especialmente relevante para clínicas e consultórios.
Empresa de comércio com faturamento mensal de R$ 30.000:
Empresa de serviços (Anexo III) com faturamento mensal de R$ 30.000:
Esses valores são aproximados e podem variar conforme o histórico de faturamento acumulado nos 12 meses anteriores. Um contador especializado faz esse cálculo com precisão, evitando pagamentos a maior ou a menor.
A emissão do DAS é feita diretamente pelo portal do Simples Nacional (acessível pelo site da Receita Federal) ou por meio do aplicativo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O processo segue estas etapas:
O DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Dica prática: configure um lembrete recorrente no seu calendário ou delegue esse controle ao seu contador. Atrasos, mesmo que curtos, já geram multa e juros.
Ignorar ou atrasar o pagamento do DAS pode trazer consequências sérias para o seu negócio. Veja os principais riscos:
Sobre o valor em atraso incidem:
O valor pode crescer rapidamente, especialmente se a inadimplência se acumular por vários meses.
Com débitos em aberto, a empresa pode ser incluída na Dívida Ativa da União, o que traz restrições como:
Se os débitos não forem regularizados, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional. Isso significa que ela passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com carga tributária significativamente mais alta e obrigações acessórias mais complexas.
Para uma clínica, um salão ou um consultório que depende do Simples para manter os custos sob controle, a exclusão pode impactar diretamente a rentabilidade do negócio.
Além de evitar penalidades, pagar o DAS corretamente e dentro do prazo traz benefícios concretos:
Para profissionais de saúde e beleza que estão estruturando seu negócio, manter a regularidade fiscal desde o início é um dos pilares de uma gestão saudável.
O MEI (Microempreendedor Individual) também recolhe seus tributos por meio do DAS, mas com algumas particularidades:
Esses valores são atualizados com base no salário mínimo vigente e podem sofrer reajustes ao longo do ano.
O DAS é muito mais do que um simples boleto: é a guia que mantém sua empresa regularizada, protegida e apta a crescer dentro do regime mais favorável disponível para micro e pequenas empresas no Brasil.
Entender como ele funciona, calcular corretamente os valores e cumprir os prazos são ações básicas, mas que fazem toda a diferença na saúde financeira do seu negócio. Se você atua na área de saúde, beleza ou bem-estar e ainda tem dúvidas sobre o Simples Nacional ou o DAS, contar com um contador especializado no seu setor pode evitar erros caros e garantir que você aproveite ao máximo os benefícios do regime.
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O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal utilizado por microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs para pagar, em uma única guia, todos os tributos devidos ao governo federal, estadual e municipal. Ele simplifica a gestão tributária ao unificar impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS.
O DAS vence geralmente no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa SELIC.
O não pagamento do DAS gera multas e juros sobre o valor devido. Se os débitos se acumularem sem regularização, a empresa pode ser inscrita em Dívida Ativa, perder a certidão negativa de débitos e até ser excluída do Simples Nacional, passando a ser tributada por um regime mais caro e burocrático.
O DAS é emitido pelo portal do Simples Nacional (site da Receita Federal) ou pelo programa PGDAS-D. Você informa a receita bruta do mês, o sistema calcula o valor automaticamente e gera o boleto para pagamento. Para evitar erros de cálculo, o ideal é contar com o suporte de um contador.
Sim, profissionais de saúde, beleza e bem-estar que possuem empresa enquadrada no Simples Nacional emitem e pagam o DAS mensalmente. O valor depende do faturamento e do anexo em que a atividade se enquadra. Muitas dessas atividades se enquadram no Anexo III ou V, podendo utilizar o Fator R para reduzir a alíquota efetiva.
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