Contadora Especialista na área MEI · 08 jun 2026
Se você é Microempreendedor Individual e os negócios estão crescendo, provavelmente já se perguntou: MEI pode contratar funcionário? A resposta é sim — e neste artigo você vai entender exatamente como funciona esse processo, quais são os custos envolvidos, os direitos do trabalhador e o que fazer se precisar expandir ainda mais a equipe no futuro.
O MEI pode, sim, contratar um funcionário. A legislação vigente permite a contratação de até 1 (um) empregado, com salário equivalente ao mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional.
Antes de formalizar qualquer contratação, é fundamental que o Microempreendedor Individual conheça bem o processo, as obrigações legais e o impacto financeiro dessa decisão no negócio. Veja a seguir como o processo funciona na prática.
A boa notícia é que o processo de admissão ficou mais simples e digital. Hoje, praticamente toda a documentação pode ser enviada de forma eletrônica pelo e-Social. Os documentos que devem ser apresentados pelo futuro empregado são:
Essa digitalização dos documentos não apenas agiliza o processo, como também facilita a organização dos arquivos da empresa a longo prazo.
Não é obrigatório ter um contador para realizar a contratação. No entanto, o empregado precisa ser registrado corretamente no e-Social, plataforma oficial do governo federal que centraliza as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
É pelo e-Social que o MEI deve:
Embora não seja obrigatório, contar com o apoio de um contador especializado reduz erros, evita multas e garante que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos. Para quem atua nas áreas de saúde, beleza ou bem-estar — como esteticistas, nutricionistas ou profissionais de salão — ter esse suporte faz ainda mais diferença na rotina.
O custo de um funcionário vai muito além do salário mensal. O MEI deve considerar os encargos trabalhistas obrigatórios, que representam 11% sobre o salário bruto do empregado, divididos da seguinte forma:
| Encargo | Percentual |
|---|---|
| INSS (parte do empregador) | 8% |
| FGTS | 3% |
| Total de encargos | 11% |
Além disso, lembre-se de que o funcionário deve receber, no mínimo, um salário mínimo vigente ou o piso da categoria definido pelo sindicato da respectiva atividade — o que for maior.
Para ter uma visão financeira completa, inclua também no planejamento:
Faça esse cálculo com antecedência para garantir que sua empresa tem saúde financeira para sustentar a contratação.
Todo empregado contratado formalmente — mesmo que seja pelo MEI — tem os mesmos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
Conhecer esses direitos é fundamental para evitar passivos trabalhistas que podem comprometer seriamente a saúde financeira do seu MEI.
Não. O limite é de apenas 1 empregado na categoria MEI. Caso o seu negócio exija uma equipe maior, será necessário migrar para outra categoria empresarial.
As principais opções disponíveis no Brasil são:
Cada modelo tem suas particularidades tributárias e societárias. Um contador especializado pode indicar qual é o mais adequado para o seu segmento e o momento do seu negócio.
Sim. O grau de parentesco com o Microempreendedor Individual não impede a contratação. O parente deve ser registrado normalmente, com todos os direitos trabalhistas assegurados.
Sim, mas atenção: o prestador de serviços não é considerado funcionário, pois não há vínculo empregatício. Nesse caso, o prestador deve emitir uma nota fiscal de serviços referente aos valores recebidos. Essa modalidade não entra no limite de 1 funcionário.
Sim, o MEI pode ter estagiário. No entanto, o limite de 1 contratação se aplica também a essa situação. Ou seja, o MEI pode ter 1 funcionário CLT ou 1 estagiário, nunca os dois ao mesmo tempo.
Não. O Programa Menor Aprendiz é restrito a empresas de médio e grande porte, não sendo permitido para MEI.
Contratar mais de um funcionário sem migrar de categoria pode gerar irregularidades fiscais e trabalhistas, além de colocar em risco o enquadramento como MEI. Se você já está nessa situação ou percebe que vai precisar de mais mão de obra em breve, o ideal é planejar a transição com antecedência junto a um contador.
Se você atua na área de saúde, beleza ou bem-estar e quer garantir que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações trabalhistas e fiscais, a Attualize Contábil é a parceira certa para você.
Nossa equipe é especializada em negócios como clínicas, salões, estúdios de estética, consultórios e muito mais. Cuidamos de toda a burocracia para que você foque no que realmente importa: atender bem os seus clientes.
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Sim. Em 2026, o MEI pode contratar até 1 (um) funcionário com carteira assinada, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.
O MEI arca com 11% sobre o salário bruto do funcionário: 8% referentes ao INSS patronal e 3% ao FGTS. Fora isso, deve considerar também os custos com 13º salário, férias e possíveis horas extras.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O registro deve ser feito pelo e-Social, e contar com um contador especializado evita erros, atrasos e possíveis multas por descumprimento de obrigações trabalhistas.
Quando o negócio exige mais de um empregado, o MEI precisa migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Sociedade Empresária Limitada (LTDA). Essa transição deve ser planejada com a ajuda de um contador para evitar problemas fiscais.
Não. O limite de 1 contratação se aplica tanto a funcionários CLT quanto a estagiários. O MEI deve escolher entre ter 1 funcionário registrado ou 1 estagiário, não sendo possível ter ambos simultaneamente.
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