Contadora Especialista na área MEI · 08 jun 2026
Desde 1º de setembro de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) está oficialmente dispensado do Alvará e da Licença de Funcionamento. A mudança foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e representa um avanço real na desburocratização para quem empreende no Brasil.
Se você ainda não solicitou a dispensa, ou quer entender exatamente como ela funciona em 2026, este guia completo foi feito para você.
O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza uma empresa a exercer suas atividades no endereço cadastrado. Ele é emitido pela prefeitura do município onde o negócio está registrado.
Antes de setembro de 2020, todo MEI precisava comparecer presencialmente à prefeitura, se cadastrar como contribuinte municipal e obter uma Inscrição Municipal para poder funcionar legalmente. Esse processo gerava filas, custos e atrasos desnecessários para quem só queria começar a trabalhar.
Com a chegada da dispensa, esse obstáculo foi removido, e o processo ficou muito mais simples.
A Resolução CGSIM nº 59, publicada em 13 de agosto de 2020, determinou que, a partir de 1º de setembro de 2020, todos os MEIs ficam dispensados do Alvará e da Licença de Funcionamento.
Na prática, isso significa que o seu estabelecimento pode operar legalmente sem a necessidade de obter esse documento junto à prefeitura, desde que a dispensa seja devidamente solicitada e seu cadastro esteja regular.
Essa medida está alinhada à filosofia do MEI: simplificar a vida do empreendedor e reduzir a burocracia para quem está começando.
O processo é totalmente online, gratuito e pode ser concluído em poucos minutos. Veja o passo a passo atualizado:
Pronto! A solicitação é imediata e não tem nenhum custo.
Importante: a dispensa do Alvará de Funcionamento é 100% gratuita. Se alguém cobrar por esse serviço, desconfie.
A dispensa não vale apenas para novos MEIs abertos após setembro de 2020. Ela também se aplica a dois outros perfis:
Em ambos os casos, é necessário solicitar formalmente a dispensa. Você pode fazer isso:
A dispensa do Alvará de Funcionamento não é automática e irrevogável. Se o município identificar irregularidades na fiscalização, o empreendedor será notificado e terá um prazo para regularizar a situação.
Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo estabelecido, a dispensa deixa de ser válida e o MEI pode ter problemas para continuar operando legalmente.
Por isso, mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados e fique atento às regras específicas do seu município.
Você não precisa de nenhum documento adicional para comprovar que está dispensado do Alvará. O próprio Certificado do MEI (CCMEI) já cumpre essa função.
O Certificado do Microempreendedor Individual é o documento oficial que comprova a existência da sua empresa como MEI. Pense nele como a certidão de nascimento do seu negócio: é o primeiro documento emitido no momento da abertura.
Além de comprovar o enquadramento como MEI, ele contém informações fundamentais da empresa, como:
Esse último item é justamente o que substitui o Alvará tradicional para o MEI.
A emissão é simples e gratuita. Siga o passo a passo:
Sim. A dispensa do Alvará de Funcionamento não elimina a obrigação de cumprir as normas municipais e sanitárias. O MEI continua sujeito a fiscalizações, e é fundamental que o empreendedor esteja em conformidade com as regras do seu município.
Algumas atividades demandam atenção redobrada, justamente por envolverem maior risco à saúde pública ou à segurança. São exemplos:
Se você atua nas áreas de saúde, beleza ou bem-estar como esteticista, manicure, cabeleireiro, terapeuta ou profissional de estética corporal, consulte a Vigilância Sanitária do seu município para garantir que sua atividade está dentro das normas vigentes, mesmo com a dispensa do Alvará.
Abrir o MEI e solicitar a dispensa do Alvará é apenas o começo da jornada empreendedora. Ao longo do tempo, surgem dúvidas sobre emissão de notas fiscais, pagamento do DAS, declaração anual, limite de faturamento e eventual necessidade de migrar para outro regime tributário.
Ter o suporte de um contador especializado no seu segmento evita erros que podem custar caro, seja em multas, seja na perda de benefícios do MEI.
A Attualize Contábil é especializada em profissionais e empresas das áreas de saúde, beleza e bem-estar: clínicas, dentistas, psicólogos, nutricionistas, esteticistas, cabeleireiros, personal trainers, spas e muito mais. Cuidamos de cada etapa do seu negócio, desde a abertura até a gestão contábil e fiscal do dia a dia.
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Não de forma automática. Embora a dispensa esteja prevista desde setembro de 2020, o MEI precisa solicitar formalmente no portal Gov.br para que ela seja registrada. A boa notícia é que o processo é gratuito, online e rápido.
Não. A solicitação da dispensa do Alvará de Funcionamento para MEI é totalmente gratuita e é feita diretamente pelo portal Gov.br. Desconfie de qualquer pessoa ou empresa que cobre por esse serviço.
O próprio Certificado do Microempreendedor Individual (CCMEI) serve como comprovante. Ele contém o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, que substitui o Alvará tradicional.
Sim, desde que a atividade seja permitida para o MEI e esteja devidamente registrada no CNAE. No entanto, atividades da área de saúde e beleza podem estar sujeitas a fiscalizações da Vigilância Sanitária, independentemente da dispensa do Alvará. Consulte sempre as normas do seu município.
O município notificará o empreendedor e concederá um prazo para regularização. Se as pendências não forem resolvidas no prazo, a dispensa do Alvará de Funcionamento deixa de ser válida, o que pode impedir o funcionamento legal do negócio.
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