Contadora Especialista na área Imposto de Renda · 08 jun 2026
As despesas médicas estão entre as deduções mais vantajosas do Imposto de Renda pessoa física. Diferentemente de outras deduções, não há limite de valor para os gastos com saúde quando o contribuinte opta pela declaração completa.
Mas atenção: preencher as informações de forma incorreta é um dos principais motivos para cair na malha fina da Receita Federal.
Neste guia atualizado para 2026, você vai aprender exatamente como declarar consultas médicas, plano de saúde, plano odontológico e recibos médicos, com segurança e aproveitando ao máximo as deduções permitidas pela legislação.
A Receita Federal permite que o contribuinte deduza integralmente os gastos com saúde na Declaração de Imposto de Renda, tanto os seus próprios quanto os de seus dependentes.
Essa é uma das poucas deduções sem teto de valor previstas na legislação do IRPF. Isso significa que, se você gastou R$ 80.000 com tratamentos médicos ao longo do ano, pode abater todo esse montante da base de cálculo do imposto.
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta influencia diretamente o aproveitamento das despesas médicas.
O próprio programa da Receita Federal (ou o aplicativo Meu Imposto de Renda) calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você. Ainda assim, vale revisar os valores antes de transmitir a declaração.
Você pode deduzir gastos médicos realizados:
Atente-se a este ponto: se você paga o plano de saúde da sua mãe ou da sua esposa, mas não os declara como dependentes, não poderá abater esses gastos na sua declaração. A dedução está condicionada ao vínculo de dependência formalizado na declaração.
A lista de despesas aceitas pela Receita Federal é bastante abrangente. Confira os principais gastos permitidos:
Dica importante: guarde todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar a documentação comprobatória de qualquer despesa declarada.
Nem todo gasto com saúde é aceito pela Receita Federal. As despesas abaixo não podem ser deduzidas na declaração:
Esses itens são fontes recorrentes de inconsistências na declaração. Incluí-los indevidamente aumenta o risco de a Receita Federal reter sua declaração para análise.
As despesas médicas são lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal. Cada tipo de profissional ou serviço possui um código específico.
Utilize os códigos abaixo para identificar corretamente cada gasto:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 10 | Médicos no Brasil |
| 11 | Dentistas no Brasil |
| 12 | Psicólogos no Brasil |
| 13 | Fisioterapeutas no Brasil |
| 14 | Fonoaudiólogos no Brasil |
| 15 | Médicos no Exterior |
| 16 | Dentistas no Exterior |
| 17 | Psicólogos no Exterior |
| 18 | Fisioterapeutas no Exterior |
| 20 | Fonoaudiólogos no Exterior |
| 21 | Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil |
| 22 | Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Exterior |
| 26 | Planos de Saúde no Brasil |
Para cada despesa, você deverá informar:
Esse é um caso que gera muita confusão. Se você pagou uma consulta particular e depois recebeu o reembolso do plano de saúde, o procedimento correto é:
Assim, apenas o valor efetivamente desembolsado por você será considerado como dedução.
O plano de saúde é uma das despesas mais comuns e também uma das que mais geram dúvidas. Veja as situações mais frequentes:
Se você paga o plano de saúde do próprio bolso (plano individual ou familiar), pode deduzir o valor total pago durante o ano. Use o código 26 na ficha de Pagamentos Efetuados e insira os dados da operadora (CNPJ e nome).
Neste caso, o benefício é da empresa, e o valor não deve ser declarado pelo colaborador como despesa dedutível. Afinal, você não desembolsou nada.
Aqui, apenas a parte paga pelo colaborador é dedutível. Verifique no seu holerite ou no informe de rendimentos qual foi o valor descontado do seu salário ao longo do ano e declare apenas esse montante.
O plano odontológico segue a mesma lógica do plano de saúde. Utilize o código 11 (dentistas no Brasil) ou o código correspondente à operadora odontológica, informando o CNPJ da empresa e o valor total pago no ano.
Se a empresa custeia parte do plano odontológico, declare apenas o valor que saiu do seu bolso.
Muitos profissionais de saúde, especialmente os autônomos, emitem recibos em vez de notas fiscais. A Receita Federal aceita recibos como comprovante de pagamento, desde que contenham:
O lançamento é feito normalmente na ficha de Pagamentos Efetuados, com o código correspondente à especialidade.
Cuidado: a Receita Federal cruza as informações declaradas pelos contribuintes com as informadas pelos profissionais de saúde. Se o médico não declarar o recebimento daquele valor, sua dedução pode ser questionada.
A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências entre o que você declarou e as informações disponíveis em seus sistemas. Para evitar esse problema:
Sim, desde que o filho seja declarado como dependente na sua declaração de Imposto de Renda. Filhos de até 21 anos podem ser declarados dependentes; até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico. Fora dessas condições, as despesas do filho não podem ser deduzidas na sua declaração.
Gastos com academia e atividade física não são dedutíveis. Consultas com nutricionistas também não são aceitas pela Receita Federal como despesas médicas dedutíveis. Já consultas com psiquiatras são dedutíveis, pois se trata de uma especialidade médica reconhecida. Use o código 10 (médicos no Brasil) para lançar esses valores.
Não. Medicamentos adquiridos em farmácias não são aceitos como despesa médica dedutível pela Receita Federal. A única exceção ocorre quando o medicamento consta na nota fiscal do hospital ou clínica, como parte do tratamento durante uma internação.
Sim. A Receita Federal permite a dedução de cirurgias plásticas, inclusive as de caráter estético, desde que realizadas por médico com registro no CRM e que a nota fiscal ou recibo seja emitida corretamente pelo profissional ou pelo hospital.
Tente recuperar os comprovantes diretamente com o profissional de saúde ou clínica. Em último caso, você pode declarar apenas as despesas das quais tem documentação. Declarar despesas sem comprovação é arriscado: a Receita Federal pode solicitar os documentos a qualquer momento, e a ausência deles pode gerar multa e cobrança do imposto devido com juros.
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