Contadora Especialista na área MEI · 08 jun 2026
Se você é Microempreendedor Individual e ainda não entregou a DASN-SIMEI, respira fundo: ainda dá tempo de regularizar a sua situação. A declaração pode ser enviada mesmo após o prazo, mas com incidência de multa automática. Quanto antes você agir, menor será o impacto financeiro.
Neste artigo, explicamos o que é a DASN-SIMEI, quais são as consequências de não entregá-la, quem é obrigado a declarar e como preencher tudo de forma simples e rápida.
A DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação fiscal anual de todos os MEIs ativos no Brasil.
Por meio dela, o governo federal verifica a regularidade do microempreendedor e analisa se o faturamento anual permanece dentro do limite permitido para a categoria.
Alguns pontos importantes sobre a declaração:
Manter essa obrigação em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e evitar complicações com o CNPJ.
Ignorar a entrega da declaração gera uma série de consequências práticas que afetam diretamente a operação do seu negócio. Veja o que acontece:
A multa é aplicada automaticamente, mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum faturamento no período. O cálculo é de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, com:
Ou seja, quanto mais tempo passa sem a entrega, maior é o valor da multa.
Enquanto a DASN-SIMEI não for entregue, o MEI fica impedido de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que resulta em guias em aberto e na classificação do empreendedor como devedor perante a Receita Federal.
O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, esses direitos ficam suspensos até que todas as obrigações estejam regularizadas, incluindo a entrega da declaração.
O microempreendedor também perde temporariamente a possibilidade de parcelar os débitos referentes ao período coberto pela declaração em atraso.
Resumo das consequências:
A declaração é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados como MEI, independentemente de terem faturado ou não durante o ano. Mesmo o MEI com faturamento zero precisa declarar.
Para 2026, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 (equivalente a aproximadamente R$ 6.750,00 por mês). Caso esse teto seja ultrapassado, o empreendedor será desenquadrado da categoria e passará a ser classificado como Microempresa (ME), o que muda toda a estrutura tributária.
Além da DASN-SIMEI, o MEI também tem a obrigação de recolher mensalmente o DAS, que unifica todos os tributos devidos pela categoria em uma única guia.
O processo é simples e leva poucos minutos. Veja como fazer:
Importante: para declarações enviadas em atraso, a multa é gerada automaticamente após a transmissão, mesmo nos casos em que o faturamento declarado seja zero.
Se você atua como dentista, psicólogo, esteticista, personal trainer, nutricionista, cabeleireiro ou em qualquer outra profissão ligada à saúde, beleza ou bem-estar, atenção redobrada às suas obrigações como MEI.
Essas áreas frequentemente envolvem prestação de serviços, o que significa que é fundamental declarar corretamente o campo de receita bruta de serviços na DASN-SIMEI. Erros nesse preenchimento podem gerar inconsistências fiscais.
Além disso, é comum que profissionais dessas áreas ampliem seus serviços ou contratem colaboradores ao longo do ano, o que pode aproximar o faturamento do limite do MEI. Acompanhar esse número mensalmente evita surpresas desagradáveis e permite planejar uma eventual mudança de regime com antecedência.
Embora a legislação não exija a contratação de um contador para que o MEI entregue a DASN-SIMEI, contar com o suporte de uma contabilidade especializada faz toda a diferença na gestão do seu negócio.
A Attualize Contabil é especializada em profissionais e empresas das áreas de saúde, beleza e bem-estar. Nosso time oferece atendimento 100% humanizado, ferramentas tecnológicas modernas e todo o suporte necessário para que você mantenha suas obrigações em dia sem dor de cabeça.
Se você tem dúvidas sobre a DASN-SIMEI, sobre o seu enquadramento como MEI ou sobre qualquer outro aspecto da sua vida fiscal, fale com um de nossos especialistas pelo WhatsApp.
O prazo regular para entrega da DASN-SIMEI é sempre o dia 31 de março, referente ao ano-calendário anterior. Caso você perca essa data, ainda é possível entregar a declaração em atraso, mas haverá cobrança de multa automática de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00.
Sim. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs ativos, independentemente de terem faturado ou não durante o ano. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. A não entrega ainda gera multa, mesmo com faturamento zero.
Os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, ficam suspensos enquanto a declaração estiver pendente. Para reativar esses direitos, é necessário regularizar a situação entregando a DASN-SIMEI e quitando eventuais multas e débitos.
A declaração é feita pelo Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. Basta acessar a área da DASN-SIMEI, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados de faturamento. O processo é gratuito e totalmente online.
Sim. Embora a legislação não exija a contratação de um contador para o envio da DASN-SIMEI, contar com apoio contábil especializado é altamente recomendado. Um contador pode garantir que as informações sejam preenchidas corretamente, evitar erros que gerem inconsistências fiscais e orientar sobre o crescimento do negócio além dos limites do MEI.
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