Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
Abrir um salão de beleza é um sonho para muitos profissionais da área. Mas transformar esse sonho em um negócio sólido, lucrativo e regularizado exige planejamento, conhecimento das obrigações legais e o apoio de uma contabilidade especializada.
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender quais são as estruturas jurídicas disponíveis, como funciona a Lei Salão Parceiro e quais passos seguir para começar com o pé direito.
O primeiro passo é entender que a abertura de um salão de beleza envolve etapas burocráticas que precisam ser cumpridas corretamente. Muitos estabelecimentos ainda operam de forma irregular, sem os registros obrigatórios nos órgãos competentes, e isso representa um risco real em caso de fiscalização.
Os principais registros obrigatórios incluem:
Além dos registros, é fundamental escolher a estrutura jurídica mais adequada ao seu perfil de negócio. Para isso, contar com uma assessoria contábil especializada em beleza faz toda a diferença, pois cada regime tem implicações diretas no quanto você vai pagar de impostos e em como o seu negócio vai crescer.
Existem diferentes formas de formalizar um salão de beleza no Brasil. A escolha correta depende do faturamento esperado, da quantidade de sócios e da forma como os profissionais vão trabalhar no espaço.
O MEI é o regime mais simples e acessível para quem está começando. Ele é indicado para o profissional que trabalha sozinho, sem sócios, e com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (limite vigente em 2026, conforme as regras do Simples Nacional).
O MEI é enquadrado automaticamente no SIMEI (sistema exclusivo de arrecadação do MEI) e pode ter até um funcionário registrado, desde que esse funcionário receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atenção: se o seu salão já nasce com perspectiva de crescimento rápido ou com mais de um profissional no espaço, o MEI pode se tornar limitado em pouco tempo. Planeje com antecedência.
A Microempresa (ME) é ideal para salões com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. É a estrutura mais comum entre os salões de beleza no Brasil.
A ME pode ser constituída como:
A maioria dos salões opta pelo Simples Nacional nessa faixa, o que simplifica o pagamento dos tributos e reduz a carga tributária total.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) se aplica quando o faturamento bruto anual supera R$ 360.000,00 e permanece abaixo de R$ 4,8 milhões, conforme os limites atuais do Simples Nacional.
Na prática, muitos salões que começam como ME crescem e são automaticamente reenquadrados como EPP. Da mesma forma, se o faturamento cair abaixo do limite, a empresa retorna à classificação de ME.
As mesmas formas de constituição da ME (LTDA, EI, SLU) se aplicam à EPP.
A Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) foi criada para regularizar a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos que atuam nesses espaços. Ela estabelece um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro, sem vínculo empregatício.
Essa é uma das legislações mais importantes para o setor, pois beneficia tanto o dono do salão quanto o profissional.
Somente profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços de beleza podem firmar esse tipo de parceria, como:
Profissionais de áreas administrativas, como recepcionistas e auxiliares, não se enquadram nesse modelo e devem ser contratados pelo regime CLT.
Para o salão de beleza:
Para o profissional parceiro:
Importante: o contrato de parceria deve ser elaborado com atenção às exigências legais. Uma contabilidade especializada garante que os termos estejam corretos e que tanto o salão quanto o profissional estejam protegidos.
A escolha entre MEI, ME, EPP ou o modelo Salão Parceiro depende de alguns fatores essenciais:
| Situação | Estrutura Recomendada |
|---|---|
| Profissional solo, faturamento baixo | MEI |
| Salão pequeno, com equipe própria | ME no Simples Nacional |
| Salão em crescimento, faturamento acima de R$ 360 mil | EPP no Simples Nacional |
| Profissionais autônomos no espaço | Lei Salão Parceiro |
O ideal é que essa decisão seja tomada junto a um contador especializado no setor de beleza, que consiga projetar o crescimento do negócio e evitar problemas fiscais no futuro.
Se você está planejando abrir um salão de beleza este ano, aqui está um roteiro resumido:
Começar da forma correta evita problemas futuros com o fisco, reduz custos desnecessários e dá ao seu salão uma base sólida para crescer.
A Attualize Contábil é especializada em contabilidade para salões de beleza, clínicas e profissionais da saúde e estética. Entre em contato e descubra como podemos simplificar a abertura e a gestão do seu negócio.
Depende do seu faturamento esperado e da forma como os profissionais vão trabalhar no espaço. Para quem está começando sozinho com faturamento baixo, o MEI é a opção mais simples. Para salões com equipe própria ou perspectiva de crescimento, a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional costuma ser a mais indicada. Um contador especializado no setor de beleza pode ajudar a fazer a melhor escolha para o seu caso específico.
Sim. A Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) permite que o salão firme contratos de parceria com profissionais autônomos da área de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e barbeiros, sem que haja vínculo empregatício. Isso significa que o salão não precisa pagar 13º salário, FGTS, INSS patronal nem férias sobre os valores repassados a esses profissionais. É fundamental que o contrato seja elaborado corretamente para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Para abrir um salão de beleza de forma regular, é necessário obter o alvará de funcionamento na prefeitura, a licença da Vigilância Sanitária, o registro na Junta Comercial e o CNPJ. Dependendo do estado e dos serviços prestados, pode ser exigido também o registro no Conselho Regional de Cosmetologia (CRC). Salões que comercializam produtos (cosméticos, acessórios etc.) precisam de inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda.
Sim, mas com limitações. O MEI pode ter apenas um funcionário registrado, que deve receber no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Se o salão precisar de mais funcionários ou tiver faturamento maior, será necessário migrar para o regime de Microempresa (ME).
A migração do MEI para ME acontece quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, quando é necessário contratar mais de um funcionário ou quando o empresário deseja ter um sócio. Já a transição de ME para EPP ocorre automaticamente quando o faturamento supera R$ 360.000,00 por ano. Acompanhar esses limites com o apoio de um contador evita problemas fiscais e garante o enquadramento correto em cada fase do crescimento do negócio.
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