Contadora Especialista na área Lei Salão Parceiro · 08 jun 2026
Se você é proprietário ou gestor de salão de beleza, provavelmente já se deparou com a seguinte dúvida: quem é responsável pelo recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias dos profissionais parceiros?
Desde a aprovação da Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016), essa questão gerou muita confusão no setor. E não é para menos: falar de impostos e obrigações fiscais nunca foi simples, mas entender as regras do jogo é fundamental para operar dentro da legalidade e aproveitar todos os benefícios desse modelo.
Neste artigo, você vai encontrar uma explicação objetiva, atualizada para 2026, sobre como funciona a tributação no modelo salão parceiro.
A Lei Salão Parceiro é clara: o salão parceiro é o responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos devidos pelos profissionais parceiros referentes às atividades de prestação de serviços de beleza.
Isso significa que, antes de repassar a cota-parte ao profissional, o salão deve descontar e recolher os impostos correspondentes àquele profissional. A responsabilidade não é opcional: está prevista em contrato e determinada por lei.
A cota-parte do profissional parceiro não integra a base de cálculo dos tributos do salão. Mesmo quando é emitida uma nota fiscal unificada ao consumidor final, cada parte recolhe os tributos incidentes sobre a sua parcela de receita.
Ou seja: o salão paga sobre o que é dele, e o profissional paga sobre o que é dele. O que muda é que o salão centraliza esse processo.
Como todos os pagamentos são centralizados no salão parceiro, o fluxo funciona assim:
Dessa forma, 100% dos tributos são recolhidos aos cofres públicos, garantindo a regularidade fiscal de ambas as partes.
O modelo salão parceiro é sustentado por um contrato de parceria, e não por uma relação empregatícia. Isso significa que não existe vínculo de patrão e funcionário entre o salão e o profissional parceiro.
Nessa estrutura:
A adesão ao modelo é voluntária para o profissional de beleza. No entanto, para outros colaboradores do salão, como recepcionistas, auxiliares de limpeza e administrativos, a contratação via CLT continua sendo obrigatória.
O contrato entre salão e profissional parceiro deve obrigatoriamente conter:
A ABSB (Associação Brasileira de Salões de Beleza) disponibiliza modelos de contrato para seus associados. Além disso, recomendamos sempre contar com o apoio de um contador especializado no setor da beleza para revisar e adequar o contrato à realidade do seu negócio.
O salão parceiro tem um papel central na operação desse modelo. Entre suas principais responsabilidades estão:
O profissional parceiro, por sua vez, tem obrigações específicas dentro desse modelo:
Atenção: a cota-parte do profissional refere-se exclusivamente à prestação de serviços. Qualquer envolvimento em gestão do negócio pode caracterizar vínculo empregatício e gerar riscos jurídicos para ambas as partes.
Não. A atividade de salão de beleza no modelo parceiro não está enquadrada nas atividades permitidas para o MEI. O salão parceiro precisa se constituir como Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte, geralmente optando pelo Simples Nacional.
Sim. O profissional parceiro pode se regularizar como MEI, desde que sua atividade esteja prevista na lista de ocupações permitidas pelo programa. Ele também pode optar por ser empresário individual ou microempresa. Caso não possua CNPJ, é necessário que se registre como prestador de serviços autônomo no INSS e na Prefeitura de sua cidade.
Sim. O contrato de parceria deve ser firmado e homologado pelo sindicato patronal (representante dos salões e empregadores) e pelo sindicato do profissional liberal da cidade. Somente após essa homologação os benefícios do modelo passam a valer.
Não. O modelo é baseado em parceria, e não em hierarquia empregatícia. Qualquer prática que caracterize subordinação, como determinar horários fixos ou controlar a forma de execução dos serviços, pode descaracterizar o contrato e gerar passivos trabalhistas.
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal ao cliente é do salão parceiro. É emitido um único documento fiscal, que discrimina a cota-parte de cada envolvido: a do salão e a do profissional parceiro.
O modelo salão parceiro traz benefícios reais, mas também exige atenção a detalhes fiscais, contratuais e previdenciários que podem gerar problemas sérios se mal gerenciados.
Um contador especializado em salões de beleza e profissionais da estética entende as particularidades desse setor e pode ajudar a:
Se você ainda não conta com esse suporte, está deixando dinheiro na mesa e se expondo a riscos desnecessários.
O salão parceiro é o responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos devidos pelo profissional parceiro, conforme determina a Lei nº 13.352/2016 (Lei Salão Parceiro). Antes de repassar a cota-parte ao profissional, o salão desconta e recolhe os impostos correspondentes.
Sim. O profissional parceiro pode se regularizar como MEI, desde que sua ocupação esteja na lista de atividades permitidas pelo programa. Caso não possua CNPJ, deve se registrar como autônomo no INSS e na Prefeitura do município onde atua.
Sim. O contrato deve ser homologado pelo sindicato patronal dos salões e pelo sindicato da categoria do profissional parceiro. Sem essa homologação, os benefícios legais do modelo não são válidos e a relação pode ser reinterpretada como vínculo empregatício.
Ao se regularizar no modelo salão parceiro, o profissional passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e seguro-desemprego, dependendo do enquadramento.
Não. A cota-parte do profissional parceiro não integra a base de cálculo dos tributos do salão, mesmo quando é emitida uma única nota fiscal ao consumidor. Cada parte recolhe os tributos incidentes sobre a sua parcela de receita de forma independente.
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3 comentários
Olá, gostei muito do artigo! Você disse que uma das vantagens do contrato de parceria para o Profissional parceiro seria o gozo do seguro desemprego. Nesse caso como teria direito ao seguro desemprego, já que não há relação de emprego?
Oi. Então sou eu quem devo pagar o DAS mensal do profissional parceiro todo mês? Por favor me explique rs
Olá Samuel tudo bem? isso mesmo, vc deve recolher os impostos e contribuições previdenciárias de seus profissionais parceiros mensalmente e descontar isso no rateio
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