Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
Se você está planejando abrir seu próprio negócio, certamente já se perguntou se precisa ter um sócio para isso. É uma dúvida muito comum — e a resposta direta é: não, você não precisa de sócio para abrir uma empresa.
No entanto, essa resposta tem nuances importantes. Dependendo da natureza jurídica que você escolher, pode ser necessário incluir outro empreendedor no quadro societário. Por outro lado, existem modelos pensados justamente para quem quer empreender sozinho, com segurança jurídica e benefícios fiscais.
Neste artigo, você vai conhecer as principais opções — com e sem sócio — para entender qual estrutura faz mais sentido para o seu momento. Isso vale especialmente para profissionais de saúde, beleza e bem-estar, como médicos, dentistas, psicólogos, esteticistas, nutricionistas e personal trainers.
O Brasil oferece algumas naturezas jurídicas que permitem ao empreendedor atuar como único titular da empresa, sem a necessidade de um sócio. Cada uma tem características, limites e vantagens distintos. Veja as principais:
O MEI foi criado para tirar trabalhadores da informalidade e facilitar a entrada no mundo do empreendedorismo formal. É a porta de entrada mais simples para quem está começando.
Entre os principais benefícios do MEI estão:
No entanto, o MEI tem limitações que precisam ser consideradas:
Para profissionais de beleza e bem-estar em início de carreira, como cabeleireiros autônomos, manicures ou personal trainers, o MEI pode ser o ponto de partida ideal. Mas ao crescer, a migração para outro modelo se torna necessária.
O Empresário Individual é outra forma de empreender sem precisar de sócios. Nesse modelo, o empreendedor é o único titular e proprietário do negócio.
Um ponto de atenção relevante: no EI, não há separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas jurídicos da empresa, os bens pessoais do titular podem ser atingidos.
Além disso, é necessário integralizar um capital social mínimo de R$ 1.000,00 no ato da abertura.
Por causa da ausência de proteção patrimonial, muitos contadores especialistas recomendam avaliar com cuidado antes de optar por essa natureza jurídica, especialmente em segmentos com maior exposição a riscos, como clínicas e consultórios.
A Sociedade Limitada Unipessoal é, para muitos especialistas, a melhor opção para quem deseja empreender sozinho com mais segurança.
Criada pela Lei nº 13.874/2019 (a chamada Lei da Liberdade Econômica), a SLU combina o melhor dos dois mundos:
Para profissionais de saúde e bem-estar que atuam em consultórios próprios, clínicas individuais ou estúdios de estética, a SLU oferece uma estrutura robusta sem a necessidade de incluir um sócio.
Se você quer a segurança de uma Sociedade Limitada, mas prefere manter o controle total do negócio, a Sociedade Limitada Unipessoal é, em 2026, a alternativa mais recomendada para quem empreende sozinho.
Ter um sócio pode ser uma excelente estratégia — ou uma fonte de conflitos. Essa decisão merece análise cuidadosa dos prós e contras antes de ser tomada.
Os principais motivos que levam empreendedores a buscar um sócio são:
Por outro lado, divergências de visão, ritmos diferentes de trabalho e problemas de comunicação são causas frequentes de dissolução de sociedades. Por isso, antes de incluir um sócio, é fundamental formalizar tudo em um Contrato Social bem elaborado.
Confira as principais naturezas jurídicas para quem deseja empreender com sócios:
A Sociedade Empresária Limitada, conhecida como LTDA, é o modelo mais utilizado por empresas no Brasil. Ela exige a participação de pelo menos dois sócios para ser constituída.
Suas principais características são:
Para clínicas, consultórios compartilhados, salões de beleza em sociedade ou academias com dois ou mais proprietários, a LTDA é uma das estruturas mais indicadas.
A Sociedade Simples é voltada especialmente para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas ou de natureza técnica. É muito comum entre:
Existem dois tipos de Sociedade Simples:
Sociedade Simples Pura: não há separação entre os bens dos sócios e os da empresa. Os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas obrigações do negócio.
Sociedade Simples Limitada: há separação patrimonial, protegendo os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas da empresa. É a modalidade mais segura dentro dessa natureza jurídica.
Para duplas de profissionais de saúde que desejam montar um consultório ou clínica em conjunto, a Sociedade Simples Limitada costuma ser a escolha mais equilibrada.
A Sociedade Anônima é o modelo mais robusto e complexo de estrutura empresarial. Em vez de cotas, o capital social é dividido em ações, e os sócios passam a ser chamados de acionistas.
A S.A. pode ser:
Essa estrutura é mais indicada para grandes operações, como redes de clínicas, hospitais, grupos de saúde e empresas que planejam captar investimento externo ou abrir capital no mercado. Para pequenas e médias empresas do setor de saúde, beleza e bem-estar, geralmente não é a opção mais adequada.
A escolha da natureza jurídica certa depende de vários fatores combinados:
Essas perguntas não têm uma resposta universal. Um profissional de saúde que atua em consultório próprio tem necessidades bem diferentes de um esteticista que acabou de sair da informalidade ou de um grupo de médicos que deseja montar uma clínica multidisciplinar.
Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada no seu nicho faz toda a diferença na hora de tomar essa decisão.
Abrir uma empresa vai muito além de registrar um CNPJ. Envolve escolher a natureza jurídica correta, o regime tributário mais vantajoso, entender as obrigações fiscais e garantir que a estrutura escolhida esteja alinhada com os seus objetivos de crescimento.
A Attualize Contábil é especializada em profissionais e empresas das áreas de saúde, beleza e bem-estar. Nosso time de especialistas está pronto para te orientar em cada etapa da abertura da sua empresa, desde a escolha da natureza jurídica até a estruturação contábil completa.
Fale com a gente pelo WhatsApp e descubra qual é o melhor caminho para o seu negócio.
Sim. Existem naturezas jurídicas que permitem abrir uma empresa sem sócio, como o MEI (Microempreendedor Individual), o EI (Empresário Individual) e a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A escolha entre elas depende da sua atividade, do faturamento esperado e do nível de proteção patrimonial que você deseja.
Não. Profissões regulamentadas como medicina, odontologia e psicologia não estão na lista de atividades permitidas para o MEI. Esses profissionais precisam optar por outras naturezas jurídicas, como a Sociedade Simples, a SLU ou a Sociedade Empresária Limitada, dependendo se vão atuar sozinhos ou com sócios.
A principal diferença está na proteção patrimonial. No Empresário Individual (EI), não há separação entre os bens do empresário e os da empresa — ou seja, dívidas da empresa podem atingir o patrimônio pessoal do titular. Já na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), essa separação existe, protegendo os bens pessoais do empreendedor. Por isso, a SLU costuma ser a opção mais recomendada para quem quer empreender sozinho com mais segurança.
Para duas pessoas que desejam abrir uma clínica juntas, as opções mais comuns são a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e a Sociedade Simples Limitada. A escolha entre elas depende do tipo de atividade exercida: profissionais liberais que atuam diretamente na prestação do serviço (como médicos e dentistas) tendem a se enquadrar melhor na Sociedade Simples, enquanto negócios com caráter mais comercial optam pela LTDA. Um contador especializado pode indicar a estrutura mais vantajosa para o seu caso.
Depende da natureza jurídica escolhida. O Empresário Individual exige um capital social mínimo de R$ 1.000,00. Já a SLU e a Sociedade Empresária Limitada não têm um valor mínimo obrigatório legalmente definido, embora seja recomendável definir um capital condizente com a atividade. O MEI não exige capital social.
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