Contadora Especialista na área Profissional Liberal · 08 jun 2026
Muitos podólogos têm dúvida sobre como se enquadrar corretamente do ponto de vista fiscal: afinal, são Profissionais Liberais ou Autônomos? A confusão é compreensível, já que os dois termos costumam ser usados de forma intercambiável no dia a dia. Mas, para fins tributários e legais, a distinção importa muito.
Neste artigo, você vai entender:
O Profissional Liberal é aquele que possui formação técnica ou graduação em uma área específica e exerce sua atividade de forma regulamentada por um conselho de classe.
No caso dos podólogos, o órgão responsável é o CRBM (Conselho Regional de Biomedicina), que fiscaliza e regulamenta o exercício da profissão em todo o Brasil.
Essa regulamentação garante ao profissional a liberdade de:
Do ponto de vista fiscal, os principais tributos do Podólogo Profissional Liberal estão relacionados à prestação de serviços: Imposto de Renda (IRPF), INSS e ISS.
O Profissional Autônomo também trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício com seus clientes. A diferença fundamental, porém, está no seguinte ponto: o autônomo exerce uma profissão que não exige formação técnica regulamentada nem registro em conselho de classe.
Uma forma simples de identificar em qual categoria você se enquadra é responder a esta pergunta:
A minha profissão possui regulamentação por órgão de classe?
Se a resposta for sim, você é Profissional Liberal. É exatamente o caso dos podólogos, registrados no CRBM.
O profissional autônomo precisa, ainda assim, se regularizar junto à prefeitura do seu município como prestador de serviços, para poder emitir notas fiscais e trabalhar de forma legal.
Atenção: manicures e cabeleireiros, por exemplo, podem se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), o que simplifica muito a gestão fiscal. Já o podólogo, por ser Profissional Liberal com registro no CRBM, segue regras tributárias específicas.
Atuando como Pessoa Física (sem CNPJ), o podólogo tem as seguintes obrigações fiscais:
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) | De 7,5% a 27,5% |
| ISS (Imposto Sobre Serviços) | De 2% a 5% |
| INSS (Contribuição Previdenciária) | 20% sobre o faturamento |
Cada um desses tributos deve ser recolhido separadamente, e as alíquotas incidem sobre os rendimentos mensais.
IRPF via Carnê-Leão
O Imposto de Renda do Profissional Liberal é recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão, por meio de guia gerada no Portal e-CAC (acesso com conta Gov.br).
A tabela progressiva vigente em 2026 funciona assim:
Exemplo prático: Um podólogo que fatura R$ 2.800,00 no mês aplica a alíquota de 7,5%. O cálculo resulta em R$ 210,00 bruto, menos a dedução prevista para essa faixa, chegando a um valor líquido de IRPF relativamente baixo. Consulte sempre a tabela atualizada da Receita Federal, pois os valores de dedução são ajustados periodicamente.
ISS
O Imposto Sobre Serviços é recolhido via guia municipal. A alíquota varia entre 2% e 5% e depende do município onde o profissional presta seus serviços. Verifique a legislação do seu município para saber a alíquota exata.
INSS
O Profissional Liberal contribui ao INSS com 20% sobre seus rendimentos, por meio da GPS (Guia da Previdência Social), disponível no portal Gov.br.
Há, no entanto, um teto de contribuição: em 2026, o teto do salário de contribuição ao INSS é de aproximadamente R$ 8.157,41, o que representa uma contribuição máxima de cerca de R$ 1.631,48 por mês, independentemente do quanto o profissional fature acima desse limite.
Os valores do teto do INSS são atualizados anualmente pelo governo federal. Consulte seu contador para obter o valor exato vigente no momento do seu recolhimento.
Para tornar o cenário mais concreto, veja como ficaria a carga tributária de um podólogo que fatura R$ 10.000,00 por mês atuando como Pessoa Física:
Total estimado de impostos (sem ISS): cerca de R$ 3.511,00 por mês
Vale lembrar que o INSS pago pode ser deduzido da base de cálculo do IRPF no Carnê-Leão, o que reduz um pouco o imposto de renda. Ainda assim, a carga tributária como Pessoa Física é expressiva.
Essa comparação levanta uma pergunta natural: vale a pena abrir um CNPJ?
A resposta, na grande maioria dos casos, é sim. A diferença de carga tributária entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica pode ser muito relevante, especialmente para quem fatura acima de R$ 3.000 por mês.
Ao constituir uma empresa, o podólogo passa a ter acesso a regimes tributários mais vantajosos. Os principais são:
O Simples Nacional é o regime mais indicado para a maioria dos podólogos que estão iniciando sua trajetória como Pessoa Jurídica. Ele unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia mensal, o DAS, e é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As alíquotas variam de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e com o anexo em que a atividade se enquadra.
Considerando um podólogo com ME no Simples Nacional, faturamento mensal de R$ 10.000,00, faturamento acumulado em 12 meses de até R$ 180.000,00 (1ª faixa, alíquota de 6%) e pró-labore de R$ 2.800,00:
Total estimado de impostos: R$ 975,20
Comparando com os mais de R$ 3.500,00 pagos como Pessoa Física no mesmo faturamento, a economia é de mais de R$ 2.500,00 por mês. Ao longo do ano, isso representa mais de R$ 30.000,00 que permanecem no seu bolso.
O Lucro Presumido é indicado para clínicas e empresas de maior porte, com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual fixo sobre a receita bruta, sem necessidade de apurar o lucro real.
As alíquotas totais no Lucro Presumido para serviços de saúde e estética geralmente ficam entre 13,33% e 16,33%, dependendo da alíquota de ISS do município. Os tributos envolvidos são: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Esse regime pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional para empresas que já têm um faturamento mensal elevado e margens de lucro mais altas.
O Lucro Real é o regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, após todas as receitas e despesas contabilizadas. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser adotado voluntariamente por empresas menores.
Para a maioria dos podólogos que atuam em clínicas de pequeno e médio porte, o Lucro Real raramente é a opção mais vantajosa. Ele exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, o que aumenta os custos operacionais.
A resposta depende do seu faturamento, da estrutura do seu negócio e das despesas dedutíveis. De forma geral:
Um contador especializado em profissionais da saúde consegue fazer essa análise de forma precisa, considerando o seu cenário específico.
A legislação tributária brasileira é complexa e muda com frequência. Um erro no enquadramento fiscal pode gerar multas, autuações da Receita Federal ou simplesmente fazer você pagar muito mais imposto do que deveria.
A Attualize Contábil é especializada em profissionais e empresas das áreas de saúde, beleza e bem-estar, incluindo podólogos e biomédicos. Nossa equipe conhece as particularidades do CRBM, as melhores estratégias de planejamento tributário para a área e utiliza ferramentas tecnológicas modernas para oferecer um serviço ágil e preciso.
Se você quer pagar menos imposto dentro da lei, regularizar sua situação fiscal e focar no que realmente importa (atender seus pacientes), fale com a gente pelo WhatsApp.
Não. O podólogo é um Profissional Liberal regulamentado pelo CRBM (Conselho Regional de Biomedicina), e profissões regulamentadas por conselhos de classe são vedadas ao MEI. A alternativa mais indicada para formalizar a atividade com menor carga tributária é abrir uma Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional.
O Profissional Liberal possui formação técnica ou superior e é regulamentado por um conselho de classe — no caso do podólogo, o CRBM. Já o Profissional Autônomo exerce uma atividade sem exigência de formação específica nem registro em conselho. Como o podólogo tem registro no CRBM, ele se enquadra como Profissional Liberal, e não como autônomo.
Atuando como Pessoa Física, o podólogo paga IRPF (de 7,5% a 27,5%), INSS (20% sobre os rendimentos, limitado ao teto de contribuição) e ISS (de 2% a 5%, conforme o município). Para quem fatura R$ 10.000 por mês, a carga tributária pode ultrapassar R$ 3.500 mensais.
Na maioria dos casos, sim. Ao optar pelo Simples Nacional, por exemplo, um podólogo com faturamento de R$ 10.000 mensais pode pagar cerca de R$ 975 em tributos, contra mais de R$ 3.500 como Pessoa Física. A economia anual pode superar R$ 30.000. O ideal é fazer uma análise com um contador especializado antes de decidir.
Sim. O podólogo que atua como Pessoa Física deve recolher o INSS na alíquota de 20% sobre seus rendimentos mensais, por meio da GPS (Guia da Previdência Social). Existe um teto de contribuição, que é atualizado anualmente. Ao abrir uma empresa, as regras mudam: o recolhimento passa a ser feito sobre o pró-labore, geralmente com alíquota de 11%, o que reduz significativamente o valor pago.
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4 comentários
Boa noite.
Achei o artigo muito interessante e esclarecedor.
Obrigada pelo Feedback, Levi! 😀
Os procedimentos realizados pelo podólogo são dedutíveis no imposto de renda? Não achei nada falando que pode. No entanto Um médico encaminha pacientes para procedimento no podólogo ex: espiculectomia e não pode deduzir esse gasto?
Olá, Fabiana.
Deixo aqui um texto mostrando quais gastos são dedutíveis: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2024-04/quais-gastos-com-saude-podem-ser-deduzidos-no-imposto-de-renda
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