Contadora Especialista na área Psicólogos · 08 jun 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fim do limite de consultas para Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos nos planos de saúde. Com isso, os beneficiários passaram a ter direito a sessões ilimitadas nessas especialidades, desde que a condição de saúde esteja listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa é uma mudança estrutural relevante para qualquer psicólogo que atenda ou pretenda atender por convênio. Com mais de 50 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, o impacto na demanda por atendimentos psicológicos é significativo. E, junto com o aumento na procura, surgem responsabilidades fiscais e administrativas que o profissional precisa conhecer para não ter problemas.
Antes dessa resolução, o número de consultas cobertas pelo plano de saúde variava conforme a patologia do paciente. Cada operadora tinha sua própria régua, o que gerava desigualdade no acesso ao cuidado em saúde mental.
O objetivo declarado da ANS foi claro: "promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos relativos a essas categorias profissionais".
Na prática, isso significa que um paciente diagnosticado com uma condição reconhecida pela CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS pode realizar quantas sessões com o psicólogo forem necessárias, sem que o plano imponha um teto numérico.
Para o psicólogo, isso representa uma oportunidade real de ampliar sua cartela de pacientes atendidos via convênio. Mas aproveitar bem essa janela exige organização.
A mudança foi, em essência, voltada ao beneficiário do plano de saúde. No entanto, o efeito direto para o psicólogo é o potencial aumento no volume de atendimentos realizados por convênio.
Mais sessões cobertas significam mais pacientes interessados em buscar atendimento psicológico com cobertura do plano. Isso eleva a procura por psicólogos credenciados e, ao mesmo tempo, aumenta a demanda por reembolso em consultórios que não são credenciados.
Em ambos os casos, o psicólogo precisa estar preparado para:
Para atender diretamente pelo plano de saúde, o psicólogo precisa ser credenciado à operadora do paciente. O processo de credenciamento varia de acordo com cada plano, mas geralmente envolve envio de documentos do CRP, comprovante de formação e dados bancários para repasse.
No entanto, o credenciamento não é o único caminho. A legislação garante ao paciente o direito de escolher livremente o profissional com quem deseja se tratar. Isso significa que, mesmo sem ser credenciado a determinado plano, o psicólogo pode realizar o atendimento normalmente e o paciente pode solicitar o reembolso junto à operadora.
Nesse modelo, é fundamental que o psicólogo forneça toda a documentação necessária para que o paciente dê entrada no pedido de reembolso.
Atenção: cada operadora tem regras próprias para aceitar o pedido de reembolso. Oriente sempre o seu paciente a confirmar as exigências diretamente com o plano antes da consulta.
Uma dúvida bastante comum entre os psicólogos é saber exatamente qual é a sua responsabilidade no processo de reembolso.
A resposta é simples: a solicitação do reembolso é de responsabilidade do paciente. É ele quem entra em contato com o plano de saúde, protocola o pedido e acompanha o prazo de retorno.
Mas o psicólogo tem um papel crucial nesse processo: fornecer a documentação comprobatória adequada. Sem os documentos corretos, o pedido de reembolso pode ser negado e o paciente ficará insatisfeito, o que prejudica diretamente a relação de confiança com o consultório.
Os documentos habitualmente exigidos pelos planos de saúde incluem:
Esse é um dos pontos que mais gera confusão, especialmente entre psicólogos que estão começando a atender por convênio. Recibo e nota fiscal não são a mesma coisa e servem a propósitos distintos.
O recibo é o documento utilizado pelo psicólogo que exerce sua atividade como Pessoa Física, ou seja, utilizando seu próprio CPF. Ele comprova que a consulta foi realizada e que o pagamento foi efetuado pelo paciente.
O recibo deve conter:
A nota fiscal é emitida pelo psicólogo que atua como Pessoa Jurídica, ou seja, com CNPJ ativo. Em geral, trata-se de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida pelo sistema da prefeitura do município onde o consultório está registrado.
A nota fiscal deve conter:
Sim, e isso não é apenas uma formalidade. A emissão do documento fiscal correto é obrigatória por lei e protege tanto o profissional quanto o paciente.
Para o psicólogo, manter essa documentação em dia evita problemas com a Receita Federal, com o município e com os próprios planos de saúde. Para o paciente, o documento é indispensável para solicitar o reembolso e, em muitos casos, para abater despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.
A escolha entre recibo e nota fiscal depende da estrutura jurídica do psicólogo:
| Situação | Documento Correto |
|---|---|
| Psicólogo Pessoa Física (CPF) | Recibo de pagamento |
| Psicólogo Pessoa Jurídica (CNPJ) | Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) |
Com o aumento na demanda gerado pela resolução da ANS, muitos psicólogos que ainda atuam como pessoa física começam a questionar se não seria vantajoso formalizar a atividade como empresa.
Em muitos casos, a resposta é sim. Um psicólogo com CNPJ enquadrado no Simples Nacional, por exemplo, pode recolher impostos de forma simplificada e com alíquotas que, dependendo do faturamento, são consideravelmente menores do que o carnê-leão pago pela pessoa física.
Além disso, ter CNPJ facilita o credenciamento junto aos planos de saúde, melhora a percepção de profissionalismo do consultório e permite a emissão de nota fiscal, documento cada vez mais exigido pelas operadoras.
O regime tributário mais adequado depende do faturamento anual, da estrutura do consultório e de outros fatores específicos. Por isso, a orientação de um contador especializado em profissionais de saúde faz toda a diferença nessa decisão.
A Attualize Contábil é especializada em contabilidade para profissionais e empresas das áreas de saúde, beleza e bem-estar. Atendemos psicólogos em todas as fases da carreira, desde a abertura do CNPJ até a gestão tributária do consultório já consolidado.
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Não necessariamente. O psicólogo credenciado recebe diretamente da operadora. Já o psicólogo não credenciado pode atender normalmente, e o paciente solicita o reembolso junto ao plano. Em ambos os casos, o psicólogo deve fornecer a documentação fiscal correta (recibo ou nota fiscal).
Depende da situação jurídica do profissional. Se o psicólogo atua como Pessoa Física (CPF), deve emitir um recibo de pagamento. Se atua como Pessoa Jurídica (CNPJ), deve emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sem esses documentos, a operadora pode negar o reembolso ao paciente.
Não para todos. A cobertura ilimitada se aplica a pacientes cujas condições de saúde estejam listadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Pacientes sem diagnóstico formal vinculado à CID podem ter cobertura diferente. Cada operadora deve seguir as diretrizes da ANS, mas é sempre recomendável que o paciente confirme as condições do seu contrato.
Em muitos casos, sim. Ter CNPJ facilita o credenciamento junto às operadoras de planos de saúde, permite a emissão de nota fiscal (documento cada vez mais exigido) e, dependendo do faturamento, pode resultar em carga tributária menor do que a paga pelo psicólogo pessoa física. O ideal é consultar um contador especializado em profissionais de saúde para avaliar o melhor regime tributário para a sua situação.
Depende do regime tributário adotado. No Simples Nacional, os impostos são recolhidos em uma guia única (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento e o anexo em que a atividade se enquadra. No Lucro Presumido, há recolhimento separado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Um contador especializado em psicólogos pode indicar o regime mais vantajoso para o seu perfil.
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