Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
Você já ouviu falar na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? Se está pensando em abrir uma empresa sozinho, especialmente na área da saúde, beleza ou bem-estar, essa é provavelmente a natureza jurídica mais indicada para o seu perfil.
A SLU ganhou enorme popularidade desde a sua criação e, em 2026, segue sendo a escolha favorita de médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, esteticistas, personal trainers e tantos outros profissionais que desejam empreender com proteção patrimonial e sem a obrigação de ter um sócio.
Neste artigo, explicamos o que é a SLU, quais são suas vantagens e desvantagens, como ela se diferencia do MEI, do EI e da extinta EIRELI, e quais são os passos para abrir a sua empresa.
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica criada pela Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Ela permite que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.
Antes da SLU, quem queria abrir uma empresa individual com essa proteção precisava recorrer à EIRELI, que exigia um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. A SLU eliminou essa barreira e democratizou o acesso ao empreendedorismo formal.
Em termos práticos, a SLU funciona como uma Sociedade Limitada (LTDA) tradicional, mas com apenas um titular. O sufixo "Ltda" ou "Limitada" pode constar na razão social.
A SLU foi criada justamente para simplificar a vida de quem empreende. Veja os principais benefícios:
Ser honesto sobre as limitações faz parte de uma orientação contábil responsável. A SLU tem poucas desvantagens, mas elas existem:
No geral, as vantagens superam com folga as limitações, especialmente para profissionais de saúde e beleza que precisam de proteção patrimonial e não se enquadram no MEI.
Essa é uma dúvida muito comum, inclusive entre quem já empreende. Para facilitar, vamos explicar cada uma dessas naturezas jurídicas e destacar o que as diferencia.
O MEI não é uma natureza jurídica em si, mas sim um regime especial criado para regularizar trabalhadores autônomos e informais. Suas principais características são:
Se a sua atividade não se enquadra no MEI ou se você já ultrapassou o limite de faturamento, existem outras opções mais adequadas.
O EI é uma natureza jurídica com apenas um titular. É, inclusive, a natureza jurídica utilizada pelo MEI, mas pode ser enquadrada também como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do faturamento e da atividade.
Suas características principais:
A ausência de proteção patrimonial torna o EI uma opção menos segura do que a SLU para a maioria dos profissionais.
A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, publicada em 27 de agosto de 2021. Ela caiu em desuso justamente porque a SLU oferecia as mesmas vantagens com muito menos burocracia.
Para contextualizar: a EIRELI exigia um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos para a sua abertura, o que representava uma barreira financeira significativa para a maioria dos empreendedores. Com a popularização da SLU, que não tem esse requisito, a EIRELI se tornou obsoleta.
Quem ainda possui uma EIRELI ativa deve consultar seu contador para avaliar a necessidade de adequação ou migração para outra natureza jurídica.
Criada pela Lei 13.874/2019, a SLU reúne o melhor dos mundos: a simplicidade de uma empresa individual com a proteção patrimonial de uma sociedade limitada.
Seus principais atributos:
A SLU é, na prática, a substituta natural da EIRELI e a opção mais completa para quem deseja empreender individualmente com segurança jurídica.
O processo de abertura de uma SLU exige atenção a alguns passos fundamentais. Veja o que é necessário:
O custo de abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal varia de acordo com a atividade, o município e a forma de atuação. Em média, os valores ficam entre R$ 600 e R$ 1.500, considerando taxas da Junta Comercial, prefeitura e honorários contábeis. Municípios maiores e atividades que exigem mais licenças podem ter custos um pouco superiores.
Contar com um escritório de contabilidade especializado desde o início evita erros na escolha do CNAE, do regime tributário e na elaboração do contrato social, o que pode gerar custos e retrabalho no futuro.
Na grande maioria dos casos, sim. Profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, esteticistas, personal trainers e donos de clínicas ou salões de beleza encontram na SLU uma estrutura jurídica que oferece:
Se você ainda atua como autônomo ou MEI e está considerando dar o próximo passo, conversar com um contador especializado no seu setor é o caminho mais seguro para tomar essa decisão com segurança.
O MEI é um regime simplificado para trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 81 mil por ano, sem possibilidade de ter sócios e com restrições de atividades, inclusive vedando profissões regulamentadas. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma natureza jurídica completa, sem limite de faturamento imposto pela natureza jurídica em si, que aceita profissões regulamentadas, oferece proteção patrimonial e permite múltiplos funcionários. É a opção indicada para quem cresce além do MEI ou atua em áreas como saúde, beleza e bem-estar.
Sim. Essa é uma das principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal. Os bens pessoais do titular ficam separados dos bens da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas empresariais ou processos judiciais contra a empresa, seu patrimônio pessoal (imóveis, veículos, conta pessoal etc.) fica protegido, salvo em situações de fraude ou má-fé comprovadas.
Sim. A SLU é compatível com profissões regulamentadas, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, enfermeiros, entre outros. Ao contrário do MEI, que proíbe esse enquadramento para profissões com registro em conselho de classe, a SLU não tem essa restrição. É, inclusive, uma das naturezas jurídicas mais recomendadas para profissionais de saúde.
A resposta depende da atividade, do faturamento e das despesas da empresa. O Simples Nacional costuma ser vantajoso para a maioria dos profissionais de saúde e beleza em estágio inicial ou com faturamento menor. O Lucro Presumido pode ser mais interessante para faturamentos mais altos ou em situações específicas. A análise correta só pode ser feita por um contador, pois envolve o cálculo da carga tributária em cada regime.
A contratação de um contador não é apenas uma obrigação legal na maioria dos casos: é uma decisão estratégica. A SLU exige escrituração contábil regular, apuração de impostos, entrega de obrigações acessórias e gestão fiscal. Um escritório especializado no seu setor garante que você pague menos impostos dentro da legalidade, evite multas e tenha mais tempo para se dedicar ao seu negócio.
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2 comentários
Gostaria de saber se uma SLU pode ser sócia de uma Empresa Limitada no Lucro Real.
Olá, Ricardo. Tudo bem?
Como a sua dúvida se trata de uma sociedade entre empresas, você precisaria nos fornecer mais algumas informações para receber uma resposta correta.
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