Contadora Especialista na área Médicos · 08 jun 2026
Se você é médico e está pensando em abrir uma empresa ou já possui um CNPJ, provavelmente já se deparou com a dúvida: o Simples Nacional vale a pena para a minha situação?
Essa é uma das questões mais frequentes entre profissionais da saúde que querem organizar a vida financeira, pagar menos impostos e ter mais segurança jurídica na atividade. A resposta, como quase tudo em contabilidade, depende de alguns fatores. Mas antes de chegar lá, é preciso entender bem como esse regime funciona.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de desburocratizar e reduzir a carga fiscal de micro e pequenas empresas brasileiras.
A principal característica desse regime é a unificação de tributos: em vez de calcular e recolher cada imposto separadamente, a empresa paga uma única guia mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os seguintes tributos:
Tudo isso em uma única guia, com um único vencimento mensal. Para médicos que já têm uma agenda cheia e pouco tempo para lidar com obrigações fiscais, essa simplificação faz diferença.
O Simples Nacional é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para 2026, os limites de faturamento anual são:
No caso dos médicos, a legislação permite a adesão ao Simples Nacional desde que a atividade médica esteja regularmente registrada no CNPJ e o faturamento esteja dentro dos limites acima.
Atenção: o MEI (Microempreendedor Individual) não está disponível para médicos, pois a atividade de medicina é vedada nessa modalidade. O enquadramento correto para a grande maioria dos médicos que abrem empresa é como ME ou EPP no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Optar pelo Simples Nacional pode trazer vantagens concretas para a sua atividade médica. Veja as principais:
O Simples Nacional utiliza tabelas progressivas que definem alíquotas proporcionais ao faturamento bruto anual acumulado. Para médicos, a atividade de medicina se enquadra no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, a depender da proporção entre a folha de salários e a receita bruta da empresa (fator conhecido como "fator r").
Em termos práticos, médicos com faturamento menor tendem a pagar alíquotas bastante competitivas, especialmente quando comparadas ao Lucro Presumido.
Como mencionado, o DAS reúne todos os tributos em um único documento. Isso elimina a necessidade de emitir guias separadas para cada imposto, reduz o risco de esquecimento de pagamentos e simplifica a gestão financeira do consultório ou clínica.
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem obrigações acessórias reduzidas em comparação com empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso significa menos declarações, menos formulários e, consequentemente, menos tempo e energia gastos com burocracia fiscal.
O processo de abertura de uma empresa médica no Simples Nacional é mais ágil. Diversos municípios brasileiros adotaram a sistemática do Portal Empresa Fácil e da Redesim, permitindo que a abertura seja feita de forma digital e com menos exigências documentais.
Com menos complexidade fiscal, os custos com serviços contábeis também tendem a ser menores do que em regimes mais complexos. Isso libera recursos que podem ser reinvestidos na estrutura do consultório ou clínica.
Veja o passo a passo de como funciona o processo de adesão e operação no regime:
O primeiro passo é constituir uma pessoa jurídica, abrindo um CNPJ na Receita Federal e registrando a empresa no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório, dependendo da natureza jurídica escolhida). O contador é fundamental nessa etapa para definir o CNAE (código de atividade) correto e a natureza jurídica mais adequada.
A adesão ao Simples Nacional é feita diretamente no portal da Receita Federal (Simples Nacional). Para empresas novas, o prazo para opção é de 30 dias corridos após a abertura do CNPJ, desde que ainda não tenha ocorrido nenhum faturamento. Fora desse prazo, a solicitação pode ser feita apenas em janeiro do ano seguinte.
Após a adesão, toda receita da atividade médica deve ser registrada por meio de notas fiscais de serviço (NFS-e), emitidas conforme as regras do município onde a empresa está estabelecida. O contador apura mensalmente a receita bruta e calcula o valor do DAS a recolher.
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. O valor é calculado com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e na alíquota correspondente na tabela do Simples Nacional.
Mesmo no Simples Nacional, existem obrigações periódicas, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue anualmente. Além disso, se a empresa tiver funcionários, há obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas (eSocial, FGTS, etc.).
Essa é a grande dúvida de quem está planejando a abertura de empresa ou considerando mudar de regime. Não existe uma resposta única, pois a comparação depende de variáveis como:
Em termos gerais, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para médicos com faturamento menor e folha de pagamento representativa em relação à receita. Já o Lucro Presumido pode ser mais interessante para médicos com faturamento elevado ou em situações específicas onde a carga no Simples ficaria alta.
Por isso, a análise comparativa feita por um contador especializado em saúde é insubstituível. Um equívoco na escolha do regime pode representar dezenas de milhares de reais pagos a mais em impostos ao longo do ano.
Para 2026, os limites de faturamento do Simples Nacional seguem os mesmos patamares consolidados (ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões). Contudo, é importante estar atento a:
Mantenha-se atualizado e conte com um contador parceiro para monitorar essas movimentações.
Existem situações em que o Simples Nacional pode não ser a melhor escolha:
Nesses casos, regimes como o Lucro Presumido merecem atenção especial na análise.
Quer saber qual regime tributário é mais vantajoso para a sua situação? A Attualize Contabil é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Entre em contato e faça um diagnóstico tributário gratuito com os nossos especialistas.
Essas perguntas e respostas também estão reunidas na seção de FAQ ao final deste artigo.
Não. A atividade de medicina é vedada ao MEI (Microempreendedor Individual). Para exercer a atividade como pessoa jurídica, o médico precisa abrir uma empresa na modalidade ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu perfil financeiro.
A atividade médica pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, dependendo do chamado 'fator r', que é a relação entre a folha de salários (pró-labore e empregados) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o fator r for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III, com alíquotas menores. Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquotas maiores. Por isso, o planejamento tributário é fundamental.
Em 2026, o limite de faturamento anual para o Simples Nacional é de R$ 360.000 para microempresas (ME) e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Médicos que ultrapassem esse teto precisam migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não necessariamente. A vantagem tributária do Simples Nacional depende do faturamento, da estrutura de custos, do fator r e das regras municipais de ISS. Em muitos casos, o Lucro Presumido pode ser mais econômico, especialmente para médicos com faturamento elevado. A recomendação é sempre fazer uma análise comparativa com um contador especializado antes de escolher o regime.
Para empresas recém-abertas, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias corridos após a abertura do CNPJ, desde que a empresa ainda não tenha iniciado atividades (emitido notas fiscais). Após esse prazo, a adesão só pode ser feita em janeiro do ano seguinte, durante a janela de opção anual disponível no portal da Receita Federal.
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