Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
A transição do MEI (Microempreendedor Individual) para o ME (Microempresa) é, em muitos casos, um passo natural e necessário no crescimento de um negócio. Se você está chegando no limite de faturamento, quer incluir sócios ou precisa exercer uma atividade que o MEI não permite, é hora de entender como esse processo funciona.
Neste guia atualizado para 2026, vamos detalhar tudo: as diferenças entre os dois modelos, os documentos necessários, as obrigações fiscais do ME e as melhores práticas para fazer a migração com segurança.
O Microempreendedor Individual é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos negócios e profissionais autônomos no Brasil. Regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI foi pensado para simplificar a entrada no mercado formal, com baixo custo e mínima burocracia.
Para ser MEI, o empreendedor precisa atender a alguns critérios básicos:
O registro é feito totalmente online, pelo Portal do Empreendedor, e os impostos são pagos por meio de uma guia mensal fixa (DAS-MEI), que cobre INSS, ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.
Além da simplicidade, o MEI oferece vantagens concretas:
Para profissionais de saúde, beleza e bem-estar que estão começando, como manicures, maquiadores, nutricionistas ou personal trainers, o MEI é uma excelente porta de entrada no mercado formal.
O MEI foi criado para micro negócios em estágio inicial. Quando o negócio cresce, algumas limitações se tornam obstáculos reais.
Se você se identificou com algum desses pontos, é um sinal claro de que chegou a hora de dar o próximo passo.
A Microempresa é uma categoria jurídica destinada a negócios com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. Ela oferece mais flexibilidade operacional do que o MEI, com a possibilidade de ter sócios, contratar mais funcionários e exercer uma gama muito mais ampla de atividades.
O ME pode optar por diferentes regimes tributários:
Para a maioria dos profissionais e pequenas empresas de saúde, beleza e bem-estar, o Simples Nacional é a escolha mais adequada, pois unifica vários tributos em uma única guia mensal e oferece alíquotas reduzidas para quem está começando.
A migração não acontece de forma automática. É preciso seguir um processo estruturado para evitar problemas fiscais e legais. Veja como funciona:
Antes de tudo, analise a situação atual do negócio. Revise o faturamento dos últimos 12 meses, as atividades exercidas e os planos de crescimento. Contar com um contador nessa etapa é fundamental para uma análise precisa.
Verifique se existem DAS-MEI em atraso, declarações pendentes (DASN-SIMEI) ou irregularidades cadastrais. Migrar com pendências pode gerar complicações na Receita Federal.
O encerramento do MEI é feito pelo Portal do Gov.br. Após quitadas todas as obrigações, o CNPJ do MEI será baixado. É importante fazer isso na ordem correta para não ter dois CNPJs ativos simultaneamente.
A abertura do ME é feita por meio do registro na Junta Comercial do seu estado (ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para sociedades simples). Nessa etapa, você definirá:
Após o registro, será emitido um novo CNPJ. Em seguida, providencie:
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro de cada ano ou no momento da abertura da empresa. Não perca esse prazo.
A lista de documentos pode variar conforme o estado e o tipo de empresa, mas em geral você precisará de:
Um contador experiente irá orientar sobre quais documentos são exigidos na sua cidade e estado, evitando retrabalho.
Ao se tornar ME, o empreendedor passa a ter mais obrigações do que tinha como MEI. É importante estar preparado para essa nova realidade.
No Simples Nacional, os tributos são unificados em uma única guia mensal (DAS), que pode incluir:
As alíquotas variam conforme o anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Além do pagamento de tributos, o ME deve cumprir obrigações periódicas:
Essas obrigações tornam o suporte de um contador indispensável, especialmente para profissionais de saúde e beleza que precisam focar na operação do negócio.
Esses desafios são gerenciáveis com o planejamento correto e o apoio de uma contabilidade especializada no seu setor.
Você não precisa fazer essa transição sozinho. Alguns recursos podem ajudar:
Migrar do MEI para o ME é um sinal de crescimento, e não um problema. Quando feita com planejamento e suporte profissional, a transição abre portas para novas possibilidades: mais faturamento, mais funcionários, novos sócios e maior credibilidade no mercado.
Se você atua no setor de saúde, beleza ou bem-estar, essa migração pode ser o ponto de virada para profissionalizar sua estrutura, fechar contratos maiores e crescer de forma sustentável.
A Attualize Contabil é especializada em profissionais e empresas dos setores de saúde, beleza e bem-estar. Podemos cuidar de cada etapa da sua migração, do encerramento do MEI à abertura da nova empresa, com segurança e eficiência.
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A migração é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00 (limite do MEI), quando você quer incluir sócios no negócio, quando deseja exercer uma atividade não permitida para o MEI ou quando precisa contratar mais de um funcionário. Ultrapassar o limite sem fazer a migração pode gerar cobrança retroativa de impostos e multas pela Receita Federal.
Não é possível simplesmente 'converter' o CNPJ do MEI. O processo correto é encerrar o MEI formalmente e abrir uma nova empresa (ME) com um novo CNPJ. Por isso, é importante comunicar clientes e fornecedores sobre a mudança para atualizar contratos e dados fiscais.
A Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360.000,00 por ano. Se o faturamento ultrapassar esse valor, a empresa passa a ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite é de R$ 4,8 milhões anuais, ainda dentro do Simples Nacional.
Depende da atividade. Algumas profissões como manicure, cabeleireiro, maquiador e personal trainer (sem registro em conselho) podem ser MEI. No entanto, médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais com registro em conselho de classe geralmente não se enquadram no MEI e precisam abrir um ME ou outro tipo de empresa.
Tecnicamente, é possível fazer o processo sem um contador, mas não é recomendado. Erros na escolha do regime tributário, no enquadramento de atividades ou na documentação podem gerar custos elevados no futuro. Um contador especializado garante que a abertura seja feita corretamente, escolhendo o melhor regime e evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos.
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