Contadora Especialista na área Simples Nacional · 08 jun 2026
A exclusão do Simples Nacional é uma das situações mais preocupantes para pequenos e médios empreendedores brasileiros. Perder esse regime tributário significa aumentar consideravelmente a carga de impostos e obrigações acessórias da empresa, algo que pode comprometer seriamente o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
Neste artigo, você vai entender por que empresas são excluídas do Simples Nacional, como a Receita Federal comunica os débitos, quais são os prazos para regularização e o que fazer para manter seu negócio enquadrado no regime.
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de cumprir os requisitos legais para permanecer no regime. Isso pode acontecer por diferentes motivos, sendo os mais comuns:
Quando a exclusão é motivada por débitos, a Receita Federal notifica o contribuinte e concede um prazo para regularização. Essa é a situação mais frequente e, felizmente, a mais fácil de resolver quando o empresário age com agilidade.
A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no portal do Simples Nacional, para enviar notificações de débito às empresas enquadradas no regime. Ao longo dos últimos anos, as operações de fiscalização têm se tornado cada vez mais frequentes e abrangentes.
Em uma das maiores operações já realizadas, a Receita Federal notificou mais de 500 mil empresas sobre débitos previdenciários e não previdenciários, totalizando mais de R$ 22 bilhões em valores irregulares. Isso evidencia a escala do problema e a atenção que o Fisco dedica ao cumprimento das obrigações tributárias no Simples.
Para verificar se sua empresa foi notificada, o responsável deve:
O prazo para regularização começa a contar a partir da data da ciência da notificação, ou seja, do momento em que o contribuinte acessa a mensagem no sistema.
Após a ciência da notificação, o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação. Esse prazo é improrrogável e deve ser levado a sério.
Dentro desse período, a regularização pode ser feita das seguintes formas:
Caso a regularização seja concluída dentro do prazo, a empresa não corre mais risco de exclusão e a situação é normalizada automaticamente pelo sistema da Receita Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Atenção: A regularização parcial não é suficiente. Todos os débitos apontados na notificação precisam ser tratados para que o risco de exclusão seja eliminado.
Se a empresa não se regularizar dentro do prazo, ela será excluída automaticamente do Simples Nacional e passará a ser tributada pelo regime normal, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do porte e da atividade.
As principais consequências práticas são:
Para um consultório médico, odontológico ou uma clínica de estética, por exemplo, a saída do Simples Nacional pode representar um aumento significativo nos custos tributários mensais, afetando diretamente a rentabilidade do negócio.
Além dos débitos, outra causa frequente de exclusão é o excesso de faturamento. Conhecer os limites vigentes é fundamental para o planejamento tributário da empresa.
Os limites atuais do Simples Nacional são:
| Porte | Limite de Receita Bruta Anual |
|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 |
| MEI | Até R$ 81.000,00 |
Importante: Existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional para elevação dos limites do Simples Nacional. Consulte seu contador para se manter atualizado sobre eventuais mudanças legislativas em 2026.
Se sua empresa está próxima do teto de faturamento, é essencial realizar um planejamento tributário preventivo para avaliar se vale manter o Simples ou migrar para o Lucro Presumido com antecedência e estratégia.
A melhor forma de evitar o desenquadramento é adotar uma postura preventiva em relação às obrigações fiscais da empresa. Algumas práticas indispensáveis:
Contadores especializados no segmento de saúde, beleza e bem-estar conhecem as particularidades tributárias dessas atividades e podem ajudar a manter a empresa sempre em conformidade.
Se sua empresa recebeu uma notificação de débito da Receita Federal, siga este roteiro imediatamente:
A gestão tributária de empresas do setor de saúde, beleza e bem-estar envolve particularidades que vão além dos tributos comuns. Profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, esteticistas e personal trainers precisam de um olhar contábil especializado para:
Um escritório de contabilidade com expertise no seu nicho faz a diferença não apenas na conformidade fiscal, mas também na saúde financeira e no crescimento sustentável do negócio.
Você deve acessar o portal da Receita Federal ou o portal do Simples Nacional utilizando código de acesso ou certificado digital e consultar as mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). É recomendável verificar periodicamente, pois o prazo de 30 dias começa a contar a partir do momento em que a mensagem é acessada.
O prazo é de 30 dias contados a partir da data de ciência da notificação, ou seja, do momento em que você acessa e lê a mensagem no sistema da Receita Federal. Após esse prazo, a exclusão do Simples Nacional é processada automaticamente.
Sim. O parcelamento dos débitos é uma das formas aceitas de regularização. O Simples Nacional permite o parcelamento especial em até 60 parcelas. É importante que o parcelamento inclua a totalidade dos débitos em aberto, pois a regularização parcial não é suficiente para evitar o desenquadramento.
Sim, mas a reinclusão só é possível no início do ano-calendário seguinte, mediante o cumprimento de todos os requisitos legais e a quitação dos débitos existentes. O processo de solicitação geralmente ocorre no mês de janeiro de cada ano, pelo portal do Simples Nacional.
Sim. Clínicas médicas, odontológicas, de psicologia, de nutrição e demais negócios do setor de saúde e bem-estar enquadrados no Simples Nacional estão sujeitos às mesmas regras de exclusão. Débitos em aberto, excesso de faturamento ou irregularidades cadastrais podem levar ao desenquadramento, o que representa um aumento significativo da carga tributária para esses negócios.
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