Contadora Especialista na área Contabilidade · 08 jun 2026
Escolher a estrutura tributária certa é uma das decisões mais importantes para quem está abrindo ou crescendo com um salão de beleza. A estrutura errada pode significar impostos maiores do que o necessário, dificuldades para contratar funcionários ou problemas com a Receita Federal.
Neste guia, explicamos os três principais portes empresariais e regimes disponíveis para salões de beleza em 2026: MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), todos dentro do contexto do Simples Nacional.
O MEI é a porta de entrada para quem quer sair da informalidade com custo reduzido e burocracia mínima. O nome completo é Microempreendedor Individual, e o regime tributário ao qual ele pertence se chama SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
O SIMEI é um regime exclusivo criado para atender empresários que atuam de forma individual, sem sócios, e que faturam dentro do limite legal. Por meio dele, o empreendedor paga um valor fixo mensal que já engloba INSS, ISS e ICMS, conforme o caso.
O MEI está inserido no Simples Nacional e possui um espaço próprio no portal do Simples, justamente pelo SIMEI. Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o empresário é automaticamente desenquadrado do SIMEI e migra para o Simples Nacional como Microempresa.
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Existe uma proposta em tramitação no Congresso para ampliar esse teto, mas até a data de publicação deste artigo o valor permanece o mesmo estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016. Fique atento às atualizações legislativas e consulte seu contador para verificar eventuais mudanças.
O MEI é ideal para profissionais autônomos que trabalham sozinhos ou com um único ajudante: o cabeleireiro que atende em espaço próprio ou alugado, a manicure que trabalha em casa, o barbeiro individual. Se o seu salão crescer e você precisar de mais contratações ou seu faturamento ultrapassar R$ 81.000,00 ao ano, será hora de migrar para a Microempresa.
A Microempresa é o porte empresarial mais comum entre os salões de beleza no Brasil. Ela permite uma estrutura mais robusta, com possibilidade de ter sócios, contratar quantos funcionários forem necessários e operar com faturamento bem maior.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano para manter o porte de ME dentro do Simples Nacional. Salões que faturam entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 são classificados como EPP (veja abaixo).
Atenção: o limite de R$ 360.000,00 para ME é diferente do limite de R$ 81.000,00 do MEI. Muitos empreendedores confundem esses valores.
Uma Microempresa de salão de beleza pode ser constituída como:
Nota: a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em 2021 pela Lei nº 14.195/2021. As EIRELIs existentes foram convertidas automaticamente em SLU. Novos negócios já devem ser abertos como SLU, EI ou LTDA.
A flexibilidade é o principal motivo. Salões de beleza em geral precisam de equipe: cabeleireiros, coloristas, manicures, recepcionistas. A ME permite contratar sem restrição de quantidade e sem limite de salário, diferentemente do MEI. Além disso, o Simples Nacional oferece alíquotas competitivas para o setor de serviços de beleza.
A Empresa de Pequeno Porte é o próximo passo natural para salões de beleza que crescem e ultrapassam o limite de faturamento da ME.
A EPP abrange empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e de até R$ 4.800.000,00, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Acima desse teto, a empresa deixa de poder optar pelo Simples Nacional.
A migração entre os portes acontece de forma automática com base no faturamento dos últimos 12 meses:
Essa transição não gera grandes impactos operacionais, já que ME e EPP funcionam de forma praticamente idêntica dentro do Simples Nacional. A diferença está na faixa de alíquota aplicada, que tende a ser maior conforme o faturamento cresce.
Sim. A EPP pode permanecer no Simples Nacional enquanto o faturamento não ultrapassar R$ 4.800.000,00 anuais. Acima desse limite, a empresa precisará optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com obrigações acessórias mais complexas e que exigem acompanhamento contábil ainda mais próximo.
| Característica | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual máximo | R$ 81.000,00 | R$ 360.000,00 | R$ 4.800.000,00 |
| Pode ter sócios? | Não | Sim | Sim |
| Limite de funcionários | 1 | Sem limite | Sem limite |
| Regime tributário | SIMEI | Simples Nacional | Simples Nacional |
| Formas jurídicas | MEI | EI, LTDA, SLU | EI, LTDA, SLU |
Não existe uma resposta única. A estrutura ideal depende do seu faturamento atual, da sua projeção de crescimento, da quantidade de funcionários que você pretende contratar e até do tipo de serviço que você oferece.
Alguns pontos práticos para refletir:
O acompanhamento de um contador especializado no setor de beleza faz toda a diferença, especialmente para evitar desenquadramentos inesperados, planejamento tributário e manutenção das obrigações acessórias em dia.
Salões de beleza têm particularidades tributárias que exigem atenção: a contratação de profissionais parceiros (o famoso modelo de locação de cadeira), a emissão de notas fiscais para serviços e produtos, o enquadramento correto das atividades no CNAE e a gestão do pró-labore dos sócios são apenas alguns exemplos.
Um escritório contábil especializado no setor de saúde, beleza e bem-estar conhece essas nuances e pode orientar desde a abertura da empresa até a escolha do regime mais vantajoso para cada fase do negócio.
Sim, desde que o profissional trabalhe de forma individual (sem sócios), não ultrapasse R$ 81.000,00 de faturamento anual e a atividade esteja na lista de ocupações permitidas para o MEI. Vale lembrar que o MEI permite contratar apenas um funcionário, o que limita o crescimento da operação.
Dentro do Simples Nacional, o limite é de R$ 4.800.000,00 por ano. Abaixo de R$ 360.000,00 anuais, o salão é classificado como Microempresa (ME). Entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Acima desse teto, a empresa precisa migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000,00 anuais, o MEI é desenquadrado do SIMEI e migra automaticamente para o Simples Nacional como Microempresa. É essencial que esse processo seja acompanhado por um contador para evitar penalidades e garantir o reenquadramento correto.
Não. A EIRELI foi extinta em 2021 pela Lei nº 14.195/2021. Para abrir um salão individualmente com responsabilidade limitada, o formato correto hoje é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Também é possível abrir como Empresário Individual (EI), mas nesse caso o titular responde com o patrimônio pessoal.
Ambas estão sujeitas às mesmas tabelas do Simples Nacional, mas as alíquotas variam conforme a faixa de faturamento. Quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota aplicada. Por isso, um planejamento tributário adequado é fundamental para salões que estão crescendo e se aproximando das faixas superiores.
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