Contadora Especialista na área Abertura de empresa · 08 jun 2026
Se você está pensando em abrir um negócio ou já é empresário, entender as diferenças entre MEI, ME e EPP é um passo essencial. Cada enquadramento tem suas próprias regras, limites de faturamento, obrigações fiscais e benefícios. Escolher o porte errado pode significar pagar mais imposto do que o necessário ou até sofrer penalidades.
Neste artigo, você vai entender o que cada sigla significa, quais são os limites vigentes em 2026, como cada uma é tributada e qual faz mais sentido para o seu momento como empreendedor.
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para regularizar trabalhadores autônomos e empreendedores solo que exercem atividades permitidas pela legislação.
Para se enquadrar como MEI em 2026, é preciso atender a três critérios principais:
Uma das maiores vantagens do MEI é a simplicidade tributária. O pagamento é feito por meio do DAS-MEI, uma guia mensal com valor fixo que, em 2026, gira em torno de R$ 75,90 para comércio e indústria, R$ 79,90 para serviços, e R$ 83,90 para comércio e serviços combinados.
Esse valor já inclui:
Enquanto o faturamento mensal se mantiver dentro do limite, não há mais nenhum imposto a pagar sobre a receita.
A lista oficial do MEI conta com mais de 700 atividades permitidas. No setor de saúde, beleza e bem-estar, algumas das mais comuns são:
Atenção: Profissões regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas, não podem ser MEI. Esses profissionais precisam optar por ME ou EPP.
A lista completa e atualizada das atividades permitidas está disponível no portal oficial do gov.br/mei.
O MEI é a opção ideal para quem está começando a empreender, quer sair da informalidade, precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal e se enquadra nas atividades e limites permitidos. A abertura é gratuita e pode ser feita completamente online em minutos.
A ME (Microempresa) é o passo seguinte na escala de portes empresariais. Ao contrário do MEI, ela não tem restrições quanto a:
Para ser classificada como ME, a empresa deve ter faturamento bruto anual de até R$ 360.000.
A Microempresa pode se enquadrar em três regimes tributários:
A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica e deve ser feita com o apoio de um contador. Uma escolha errada pode resultar em pagamento excessivo de tributos ao longo do ano.
Ao contrário do MEI, a abertura de uma Microempresa exige algumas etapas a mais:
Além disso, é necessário escolher uma natureza jurídica, como:
A ME é indicada para empreendedores que não se enquadram nas limitações do MEI — seja por exercer uma profissão regulamentada, por já ter sócios, por precisar contratar mais funcionários ou por estar próximo de ultrapassar o limite de faturamento do MEI.
Para profissionais de saúde e bem-estar como nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas e esteticistas com clínica própria, a ME costuma ser o enquadramento mais adequado no início da operação.
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é destinada a negócios mais estruturados, com faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões por ano.
Em termos de formalização, regras e natureza jurídica, a EPP funciona da mesma forma que a ME. A diferença está exclusivamente no limite de faturamento. Quando uma ME ultrapassa R$ 360.000 em um ano, ela passa a ser automaticamente classificada como EPP.
Assim como a ME, a EPP pode optar por:
Nas tabelas do Simples Nacional, as alíquotas para EPP tendem a ser um pouco mais altas do que as aplicadas às ME, uma vez que o faturamento acumulado é maior. Por isso, a partir de determinados níveis de receita, pode valer a pena avaliar se o Lucro Presumido oferece uma carga tributária mais favorável.
Se o faturamento anual superar R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de se enquadrar no Simples Nacional e passa a ser obrigada a adotar o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
| Característica | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | Até R$ 4,8 milhões |
| Sócios | Não permitido | Permitido | Permitido |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite | Sem limite |
| Simples Nacional | Sim (DAS fixo) | Sim | Sim |
| Outros regimes | Não | Lucro Presumido / Real | Lucro Presumido / Real |
| Profissões regulamentadas | Não | Sim | Sim |
| Complexidade de abertura | Baixa | Média | Média |
A escolha entre MEI, ME e EPP não depende apenas do faturamento atual. É preciso considerar:
Para profissionais da área de saúde, beleza e bem-estar, a realidade é bastante variada. Um cabeleireiro autônomo pode começar como MEI. Uma nutricionista com consultório próprio já precisará de uma ME. Uma clínica médica com múltiplos sócios e faturamento expressivo pode se encaixar como EPP — ou até mesmo ultrapassar esse limite.
Cada situação é única. Antes de abrir sua empresa, consulte um contador especializado no seu setor para garantir que você vai pagar apenas o que é devido e ter toda a segurança jurídica necessária.
Na Attualize Contabil, somos especializados em empresas e profissionais das áreas de saúde, beleza e bem-estar. Sabemos que cada negócio tem suas particularidades e que uma análise cuidadosa do enquadramento correto pode representar uma economia significativa de impostos ao longo do ano.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual é o melhor porte para o seu negócio, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para fazer uma análise personalizada da sua situação e indicar o caminho mais inteligente para a sua empresa crescer com segurança.
A principal diferença está no limite de faturamento anual e nas regras de operação. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, não pode ter sócios e só pode exercer atividades permitidas na lista oficial. A ME pode faturar até R$ 360 mil, pode ter sócios e funcionários sem restrição de quantidade. Já a EPP permite faturamento de até R$ 4,8 milhões e tem as mesmas características da ME, diferenciando-se apenas pelo teto de receita.
Não. Profissões regulamentadas por conselhos de classe, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição, não estão na lista de atividades permitidas para o MEI. Esses profissionais precisam abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real conforme a situação.
Sim, o MEI pode contratar até um funcionário, desde que o salário pago seja o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional. Caso precise contratar mais de um funcionário, o empreendedor deverá migrar para ME.
Quando o faturamento bruto anual da empresa ultrapassa R$ 360.000, ela passa a ser classificada automaticamente como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa transição não exige nenhuma alteração contratual específica, mas pode impactar as alíquotas do Simples Nacional, motivo pelo qual é importante acompanhar o faturamento com o apoio de um contador.
Não existe uma resposta única. Para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é vantajoso pela simplicidade e por reunir vários tributos em uma única guia. No entanto, dependendo da atividade e da margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser mais econômico. Um contador especializado deve fazer a simulação comparativa antes do início de cada ano-calendário para garantir a melhor escolha.
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