Contadora Especialista na área Contabilidade · 08 jun 2026
Desde que a Lei Salão Parceiro entrou em vigor, proprietários e gestores de salões de beleza, clínicas de estética e centros de bem-estar passaram a conviver com uma dúvida recorrente: quem é responsável por recolher os tributos e as contribuições previdenciárias dos profissionais parceiros?
Essa questão não afeta apenas os donos dos estabelecimentos. Os próprios profissionais parceiros, sejam eles cabeleireiros, esteticistas, manicures, maquiadores ou terapeutas, também precisam entender como funciona essa obrigação para regularizar sua situação fiscal e previdenciária.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como fica a questão dos tributos depois da aprovação da Lei Salão Parceiro, quem deve recolher o quê e como organizar esse processo dentro do seu negócio.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei Salão Parceiro, estabeleceu um modelo de contrato de parceria entre o estabelecimento (salão-parceiro) e o profissional que nele atua (profissional-parceiro). Esse contrato cria uma relação comercial distinta do vínculo empregatício, o que traz implicações diretas sobre a forma de apurar e recolher tributos.
Segundo a legislação, o contrato de parceria deve prever expressamente que o salão-parceiro é o responsável pela retenção e pelo recolhimento, aos cofres públicos, dos valores referentes aos impostos e às contribuições previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.
Isso significa que, mesmo que o profissional parceiro seja autônomo ou atue como MEI, o salão concentra a responsabilidade operacional pelo repasse correto dos tributos.
Um ponto fundamental para não gerar confusão: a cota-parte do profissional parceiro não é somada à base de cálculo dos impostos do salão. Cada parte recolhe os tributos sobre a sua própria receita.
Veja como o fluxo funciona na prática:
Com esse modelo, 100% dos tributos devidos chegam aos cofres públicos, sem que o profissional precise se preocupar com o recolhimento direto, já que o salão assume essa responsabilidade operacional.
Imagine que um salão e um cabeleireiro parceiro definiram em contrato que a divisão é de 60% para o profissional e 40% para o salão sobre cada serviço realizado.
Se um cliente paga R$ 200,00 por um serviço:
Os principais recolhimentos que envolvem o profissional parceiro são:
Atenção: a forma exata de recolhimento varia conforme a estrutura jurídica do profissional parceiro (pessoa física autônoma, MEI ou microempresa). Por isso, a orientação de um contador especializado no setor de beleza é indispensável.
Salões que não realizam corretamente a retenção e o recolhimento dos tributos dos profissionais parceiros ficam expostos a:
Para clínicas de estética, spas, barbearias e outros estabelecimentos do setor de beleza e bem-estar, manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal. É também um diferencial competitivo para atrair e reter bons profissionais.
Um escritório de contabilidade com experiência no setor de beleza consegue:
Contar com apoio contábil especializado é o caminho mais seguro para crescer sem sustos fiscais.
Sim. De acordo com a Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016), o contrato de parceria deve prever que o salão-parceiro é responsável pela retenção e pelo recolhimento dos impostos e contribuições previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro. O repasse ao profissional só é feito após esse recolhimento.
Não. A cota-parte do profissional parceiro não é somada à base de cálculo dos tributos do salão. Cada parte recolhe os impostos sobre a sua própria receita, embora os recebimentos sejam centralizados no salão e os recolhimentos sejam feitos por ele antes do repasse.
Sim, é possível. Nesse caso, o recolhimento dos tributos segue as regras do MEI, com a guia DAS mensal. O contrato de parceria deve especificar como será feita a retenção e o repasse, e o contador deve orientar sobre as particularidades de cada situação.
O salão pode sofrer autuações da Receita Federal, cobranças de INSS em atraso com multas e juros, além do risco de a relação de parceria ser recaracterizada como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Manter os recolhimentos em dia protege tanto o salão quanto o profissional.
O cálculo depende da cota-parte do profissional definida em contrato, do seu enquadramento jurídico (pessoa física, MEI ou ME) e dos tributos aplicáveis (IR, INSS, ISS). Um contador especializado no setor de beleza é o profissional indicado para fazer esse cálculo mensalmente com segurança e precisão.
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