Contadora Especialista na área Contabilidade · 08 jun 2026
O Brasil é o país dos empreendedores. Atualmente, o MEI representa a categoria empresarial mais numerosa do país, com mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos. Boa parte dessas pessoas abriu o MEI pela simplicidade do processo e pelos custos reduzidos, e foi exatamente isso que permitiu a formalização de milhões de trabalhadores autônomos.
Mas chega um momento em que o negócio cresce, o faturamento ultrapassa os limites, surgem oportunidades de contratar mais funcionários ou de firmar parcerias, e o MEI deixa de ser suficiente. Quando isso acontece, a solução é migrar de MEI para ME, a Microempresa.
Se você chegou até aqui, provavelmente está passando por esse momento. Neste guia completo, você vai entender o que muda, quando fazer a migração e como executar cada etapa do processo com segurança.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e profissionais que atuavam sem nenhuma regularização. A proposta central é a simplicidade: cadastro fácil, baixo custo mensal e burocracia mínima.
Entre os principais benefícios do MEI estão:
O valor do DAS varia conforme a atividade:
Os valores do DAS são reajustados anualmente com base no salário mínimo vigente. Consulte sempre a tabela atualizada no Portal do Empreendedor ou com seu contador.
Uma limitação importante: nem todas as atividades são permitidas no MEI. Diversas profissões da área de saúde, beleza e bem-estar, como médicos, dentistas, psicólogos e nutricionistas, não podem ser enquadradas nessa categoria. Se você atua nesse setor, vale verificar se sua atividade consta na lista oficial de atividades permitidas.
A Microempresa (ME) é a categoria indicada para negócios em crescimento que já superaram as limitações do MEI. O limite de faturamento anual sobe para R$ 360.000, o que representa um aumento de mais de 440% em relação ao teto do MEI.
Assim como o MEI, a ME pode optar pelo Simples Nacional, que unifica o recolhimento de impostos em uma única guia. A diferença é que o valor do DAS passa a ser calculado com base no faturamento mensal declarado, e não mais em uma taxa fixa.
Outras características importantes da ME:
Para profissionais e empresas de saúde, beleza e bem-estar, a ME geralmente abre portas importantes: contratos com planos de saúde, licitações, parcerias com fornecedores e credenciamento junto a operadoras, que em geral exigem CNPJ ativo com estrutura de microempresa ou porte superior.
A abertura de uma ME é mais estruturada do que a do MEI. Enquanto o MEI é registrado em minutos pelo Portal do Empreendedor, a ME exige etapas presenciais e documentação específica. Você vai precisar:
Essa etapa é onde a assessoria de um contador faz toda a diferença. Erros no contrato social ou na escolha do CNAE (código de atividade) podem gerar problemas tributários e operacionais no futuro.
Essa é uma das decisões mais importantes do processo. Ao se tornar ME, você deixa de pagar o DAS fixo do MEI e passa a escolher entre três regimes:
A escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise detalhada do faturamento, das despesas e das perspectivas de crescimento. Um planejamento tributário mal feito pode custar caro, especialmente em setores como saúde e estética, onde as alíquotas variam bastante.
O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano. A Receita Federal ainda tolera um excesso de até 20% desse valor, ou seja, até R$ 97.200, mas nesse caso há cobrança retroativa de impostos sobre o excedente.
Se o faturamento ultrapassar esse limite, a migração para ME se torna obrigatória. E quanto antes for feita, menor o risco de autuações e cobranças inesperadas.
Como ME, o teto sobe para R$ 360.000 anuais, abrindo espaço real para crescimento sustentável.
Nem toda atividade pode ser exercida como MEI. Com a expansão do negócio, é comum que o empreendedor precise incluir novas atividades no CNPJ ou migrar para um CNAE que simplesmente não é permitido no MEI.
Na área de saúde e beleza, por exemplo, muitos profissionais descobrem essa limitação quando tentam ampliar os serviços oferecidos. A migração para ME resolve essa questão e permite operar com maior variedade de atividades no mesmo CNPJ.
Como ME, o empreendedor mantém todos os direitos já existentes no MEI (CNPJ ativo, emissão de notas fiscais, acesso a crédito) e ganha novos:
Um dos motivos mais comuns para migrar de MEI para ME é a necessidade de ampliar a equipe. O MEI permite apenas um funcionário. A ME, por outro lado, pode contratar:
Para clínicas, salões, estúdios e consultórios em crescimento, essa flexibilidade é fundamental para escalar a operação.
Com a ME, a gestão financeira ganha uma nova dimensão. O empreendedor passa a ter obrigações contábeis regulares: escrituração, apuração de impostos mensais, declarações periódicas e controle de folha de pagamento.
Contar com um escritório de contabilidade especializado deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. Além de garantir a conformidade fiscal, um bom contador ajuda a identificar oportunidades de economia tributária e a planejar o crescimento com segurança.
O processo de migração envolve algumas etapas que precisam ser feitas na ordem correta para evitar irregularidades. Veja como funciona na prática:
1. Contrate um contador Antes de qualquer coisa, busque um escritório de contabilidade de confiança. Ele vai orientar sobre o melhor regime tributário, organizar a documentação e conduzir todo o processo de transição.
2. Solicite o desenquadramento do MEI O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, na Receita Federal. Esse procedimento é obrigatório para regularizar a situação da empresa. O contador pode fazer isso por você.
3. Elabore o Contrato Social O documento define as regras da empresa: atividades, capital social, responsabilidades. Ele deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado.
4. Obtenha as licenças e alvarás Conforme a atividade e o município, será necessário obter alvará de funcionamento, licença sanitária (especialmente para clínicas e salões) e, quando exigível, licença do Corpo de Bombeiros.
5. Realize as inscrições fiscais Solicite as inscrições estadual e municipal conforme a natureza das atividades da empresa.
6. Escolha o regime tributário Com o apoio do contador, defina se a ME vai optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
7. Atualize seus cadastros e contratos Informe clientes, fornecedores, bancos e operadoras sobre a mudança. Atualize os dados do CNPJ nos sistemas que utiliza.
Se o seu negócio está crescendo, a migração não é apenas uma opção: em muitos casos, é uma obrigação legal. Mas além da conformidade fiscal, tornar-se ME abre portas reais para a expansão.
Para profissionais de saúde, beleza e bem-estar, a ME permite atuar em um patamar mais profissional: fechar contratos com planos de saúde, formalizar parcerias, contratar uma equipe qualificada e construir uma marca sólida no mercado.
O custo da contabilidade, que muitos enxergam como um obstáculo, na prática é compensado rapidamente pelo planejamento tributário correto e pela redução de riscos fiscais. Em vez de gastar mais, você passa a gerir melhor o que já ganha.
Se você está nesse momento de transição, fale com a Attualize Contabil. Somos especializados em profissionais e empresas de saúde, beleza e bem-estar, e podemos conduzir todo o processo de migração de MEI para ME com segurança, agilidade e sem surpresas.
A migração se torna obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000 (ou R$ 97.200, considerando a tolerância de 20% prevista na legislação). Também é necessário migrar quando você precisa contratar mais de um funcionário, incluir atividades não permitidas no MEI ou ter um sócio na empresa.
O prazo varia conforme o estado e o município, mas em geral o processo completo leva de 15 a 45 dias. Contar com um escritório de contabilidade especializado agiliza significativamente todas as etapas, desde o desenquadramento até o registro na Junta Comercial.
Em geral, o CNPJ permanece o mesmo durante a migração. O que muda é a natureza jurídica da empresa, que passa de MEI para Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo. Seu contador vai indicar a estrutura mais adequada para o seu caso.
Depende da atividade. Algumas ocupações do setor, como cabeleireiro, manicure, maquiador e esteticista, são permitidas no MEI. Porém, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas não podem ser MEI e precisam atuar como ME ou em outro porte empresarial. Consulte sempre a lista oficial de atividades permitidas.
Sim. O MEI não permite sócios. Ao migrar para ME, você pode constituir uma Sociedade Limitada (LTDA) com um ou mais sócios, o que é especialmente interessante para clínicas e estúdios que desejam dividir responsabilidades e investimentos com outros profissionais.
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