Contadora Especialista na área Departamento Pessoal · 08 jun 2026
Seja você dono de uma clínica médica, consultório odontológico, salão de beleza ou qualquer outro negócio de saúde, beleza ou bem-estar: chega um momento em que crescer significa contratar. E contratar do jeito certo, seguindo a legislação trabalhista, é o que separa empresas sólidas de empresas que acumulam passivos.
Este guia foi atualizado para 2026 e traz o passo a passo completo para contratar um funcionário no regime CLT, com todos os documentos necessários, as etapas do processo seletivo e os cuidados que você precisa ter antes de assinar qualquer contrato.
Antes de publicar qualquer vaga, defina com clareza o perfil que você precisa. Isso economiza tempo e evita contratações equivocadas, que custam caro na rescisão.
Ter essas informações prontas antes de conversar com os candidatos transmite profissionalismo e evita mal-entendidos:
Dica prática: No setor de saúde e beleza, verifique se o cargo exige registro em conselho de classe antes de iniciar as entrevistas. Contratar um profissional sem o registro ativo pode gerar problemas legais para o estabelecimento.
Defina critérios objetivos de avaliação e aplique-os igualmente a todos os candidatos. Pergunte sobre experiências anteriores, situações práticas do cotidiano da função e verifique as referências profissionais sempre que possível.
Escolhido o candidato ideal, é hora de formalizar o vínculo empregatício. Na maioria dos casos, o processo começa com o contrato de experiência.
O contrato de experiência é um contrato a prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos (por exemplo, 45 dias prorrogáveis por mais 45). Ele existe justamente para que empresa e empregado avaliem a adaptação mútua antes de firmar um vínculo permanente.
Alguns pontos importantes sobre esse contrato:
A admissão deve ser comunicada ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades do funcionário. Atrasos nesse envio podem gerar multas. Por isso, organize todos os documentos com antecedência e conte com apoio contábil para garantir que o cadastro seja feito corretamente.
A lista de documentos pode parecer extensa, mas cada item tem uma finalidade legal específica. Veja o que você deve solicitar ao candidato no momento da admissão.
O exame admissional é obrigatório por lei (NR-7) e deve ser realizado antes do início das atividades. Nele, o médico do trabalho atesta que o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado, considerando os riscos ocupacionais do cargo.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento que registra oficialmente o vínculo empregatício. Desde 2019, a CTPS Digital é válida e obrigatória. O registro é feito eletronicamente pelo empregador via eSocial, e o funcionário pode consultar todas as anotações pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Informações registradas na CTPS:
Solicite os documentos abaixo para fins cadastrais e cumprimento de obrigações legais:
Documentos básicos (todos os candidatos):
Documentos específicos por situação:
Atenção: Nunca retenha originais de documentos do funcionário. Faça cópias ou digitalize os arquivos e devolva os originais imediatamente.
Contratar é apenas o começo. Após o registro, você passa a ter obrigações mensais e periódicas com o funcionário:
Contratar um funcionário envolve muito mais do que assinar um contrato. Cada etapa tem prazo, obrigação acessória e risco de multa se feita incorretamente. Um erro no eSocial, um exame admissional esquecido ou um contrato de experiência mal redigido podem gerar passivos trabalhistas significativos.
Na Attualize Contábil, cuidamos de todo o processo de admissão, folha de pagamento e departamento pessoal para profissionais e empresas de saúde, beleza e bem-estar. Você foca no seu atendimento; a gente cuida da burocracia.
Nossa equipe utiliza sistemas integrados ao eSocial para garantir que cada contratação seja feita dentro do prazo, com todos os documentos corretos e sem surpresas no futuro.
Quer contratar com segurança? Fale com a Attualize.
O registro deve ser comunicado ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades do funcionário. Não existe mais o prazo de 48 horas da regra antiga. O ideal é enviar o evento de admissão assim que todos os documentos forem coletados e o exame admissional for realizado.
Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias. Por exemplo: 45 dias prorrogados por mais 45. Se houver uma segunda prorrogação ou se o prazo total de 90 dias for ultrapassado, o contrato se torna automaticamente por tempo indeterminado.
Sim. Profissionais regulamentados, como médicos (CRM), dentistas (CRO), nutricionistas (CRN), fisioterapeutas (CREFITO) e enfermeiros (COREN), precisam apresentar o registro ativo no respectivo conselho de classe. Contratar um profissional sem registro pode configurar exercício ilegal da profissão e gerar responsabilidade legal para o estabelecimento empregador.
O custo do exame médico admissional é sempre da empresa, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a NR-7. Descontar esse valor do salário do funcionário é ilegal.
Sim. Empresas do Simples Nacional podem contratar funcionários normalmente pelo regime CLT, seguindo todas as obrigações trabalhistas. Já o MEI pode ter apenas um único empregado registrado, com salário equivalente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional. Caso precise de mais funcionários, pode ser necessário migrar para outro porte empresarial.
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